Informe

Calendários Escolar e Administrativo de 2024 reorganizados para o pós-greve

A Pró-Reitoria de Graduação informa que os Calendários Escolar e Administrativo de 2024 reorganizados para o pós-greve foram aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão na reunião realizada em 26 de junho, constituindo a Resolução CEPEx/UFF nº 3.618, cuja prévia está em anexo e disponível para consulta na página https://www.uff.br/sobre/calendarios/

Segundo os Calendários aprovados, o período de reposição de 2024.1 tem início previsto para 1º de julho e término em 31 de agosto de 2024, enquanto as atividades de 2024.2 ocorrerão no período de 23 de setembro de 2024 a 6 de fevereiro de 2025, com recesso escolar entre 23 de dezembro de 2024 e 5 de janeiro de 2025.

Orientações específicas sobre procedimentos e registros de controle acadêmico relacionados ao processo de reposição e de encerramento do período letivo foram enviadas por e-mail para Coordenações de Curso e Departamentos de Ensino.

Destaques:
• Os prazos dos eventos do 1º período letivo de 2024 diretamente impactados pela greve estão precedidos do termo “reposição” nos campos correspondentes dos Calendários;
• Os prazos dos eventos do 2º período letivo de 2024 estão redefinidos nos campos correspondentes dos Calendários;
• O período inicial para o Lançamento de notas de 2024.1 é de 02/07 a 01/08/2024, sobretudo para disciplinas que não foram interrompidas durante a greve. Já as notas referentes às disciplinas com atividades no período de reposição estão com lançamento previsto para o período de 14/08/2024 a 05/09/2024. Os registros são feitos pelos (as) docentes no Sistema https://app.uff.br/graduacao/lancamentodenotas</a> ;
• Os (as) estudantes poderão solicitar cancelamento de disciplinas e trancamento de matrícula 2024.1 no período de 02/08/2024 (às 14 horas) a 07/08 (às 14 horas), e as Coordenações de Curso terão o período de 02/08/2024 (às 14 horas) a 12/08/2024 (às 14 horas ) para a realização dos processamentos correspondentes;
• A análise dos pedidos de cancelamento de disciplina e trancamento de matrícula não deverá considerar os limites de carga horária mínima estabelecidos pelos Colegiados dos Cursos de Graduação (art. 54 do Regulamento dos Cursos);
• O cancelamento de todas as disciplinas em que o (a) estudante estiver inscrito (a) implicará em trancamento de matrícula (art. 58 do Regulamento dos Cursos).Estudantes vinculados a programas de apoio ou a programas regidos por edital próprio (monitoria, por exemplo) devem observar o que está estabelecido no respectivo edital;
• As reprovações do primeiro período letivo de 2024 serão desconsideradas do cômputo do Coeficiente de Rendimento (CR) dos (as) estudantes;
• O 1º período letivo de 2024 não será contabilizado para o prazo máximo de integralização curricular;
• A frequência insuficiente em disciplinas de 2024.1 será desconsiderada para os efeitos de reprovação, exceto quando se tratar de disciplinas de avaliação continuada e disciplinas de estágio.

Os Calendários e tabelas de feriados e pontos facultativos já aprovados podem ser consultados na página https://www.uff.br/sobre/calendarios/

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Pró-Reitoria de Graduação

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