Informe

Cadastro de Interesse de Remoção de Servidores Técnico-Administrativos exercício 2024: Preencha o Formulário de Cadastro até 28/07

Considerando a Instrução Normativa RET/UFF n° 004, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre a remoção dos servidores técnico-administrativos no âmbito da UFF, a Divisão de Gestão de Lotação (DGL) da Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo da PROGEPE divulga o prazo de inscrições no Cadastro de Interesse em Remoção para o exercício de 2024.

O Cadastro de Interesse em Remoção visa a oportunizar ao servidor técnico-administrativo o registro de seu interesse em remoção, na modalidade “a pedido – a critério da Administração”, na categoria “a pedido do servidor”, com ênfase em seus conhecimentos, habilidades, experiências e expectativas.

No Cadastro, gerenciado pela DGL/CPTA/PROGEPE, o servidor pode registrar a motivação para a remoção, os municípios e áreas de interesse, formação acadêmica, dentre outras informações.

O servidor interessado será submetido a entrevistas agendadas pela equipe da DGL e inserido no Programa de Acompanhamento ao Servidor em Processo de Movimentação. Caberá à DGL a indicação da lotação de destino, tendo como subsídios as informações prestadas pelo servidor, a análise de seu perfil funcional, a análise psicossocial, as demandas de força de trabalho e o quadro de lotação das unidades.

Para fazer parte do Cadastro de Interesse em Remoção, o servidor deverá preencher o Formulário Cadastro de Interesse em Remoção – a pedido do servidor, por meio do link.

Para o exercício de 2024, as inscrições no Cadastro poderão ser realizadas até o dia 28/07/2024. Os formulários preenchidos após esse período não serão considerados para o ano corrente.

Atenção: Servidores que já realizaram o Cadastro e que mantém o interesse em Remoção precisam atualizar o Cadastro confirmando, no Formulário (através do mesmo link é possível Editar o Formulário), a inscrição para o ano de exercício de 2024 em campo indicado para tal. Os Cadastros que não forem devidamente atualizados não serão considerados para o exercício corrente. Quanto ao processo de “Remoção a pedido do servidor técnico-administrativo” no SEI, o servidor não deve abrir novo processo, nem realizar nenhuma atualização neste momento.

Outros pontos importantes:

● A Remoção na modalidade “a pedido – a critério da Administração” está vedada para servidor em período de estágio probatório;

● Para a validação do cadastramento é necessária a abertura, concomitante, de processo no SEI de “Remoção a pedido do servidor técnico-administrativo”, conforme o disposto no artigo 8º da IN RET nº 004/2021. Ressalta-se que o servidor que já possua processo da referida modalidade aberto no SEI, não deve abrir novo processo;

● O servidor terá acesso apenas ao seu Formulário de cadastramento, ficando resguardado o sigilo das informações por ele prestadas;

● É fundamental atenção e dedicação no preenchimento do Formulário. Formulários com erros que comprometam a análise de seus dados serão desconsiderados;

● O preenchimento do Formulário não garante a efetivação da remoção pretendida.

Dados do informe

11/07/2024


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