Caros servidores técnico-administrativos da UFF e respectivas chefias,
Mais uma vez, viemos tratar das Avaliações de Desempenho dos servidores em atividade técnico-administrativa da UFF. Agora, daquelas relativas ao 2º trimestre de 2020 (abril, maio e junho), como havíamos anunciado, em nosso último comunicado.
Após os estudos de viabilidades, num cenário absolutamente adverso, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, que nos trouxe a necessidade de ações excepcionais, foi definida uma estratégia de distribuição virtual dos formulários avaliativos. Esta estratégia precisará contar com a compreensão e colaboração de todos os envolvidos no processo, de modo a garantir a lisura necessária e a eficácia esperada.
Os formulários avaliativos e planos de trabalho serão enviados, por e-mail, aos Diretores de todas as unidades universitárias que possuírem servidores com vigência em qualquer dos meses do trimestre, inclusive os que estiverem em estágio probatório.
Os Diretores deverão fazer chegarem às mãos dos interessados (servidores e chefias imediatas) os respectivos formulários, igualmente por e-mail, a partir de listagem por nós enviada, contendo os nomes desses servidores e seus setores de lotação. Lembramos que compete às chefias imediatas a promoção das avaliações e ao servidor o acompanhamento deste procedimento.
O processo avaliativo deverá ocorrer em todas as suas etapas, quais sejam, promover a análise do desempenho, observados os fatores institucionais intervenientes e adotadas as devolutivas ou feedbacks, e proceder ao planejamento das atividades do servidor, para o próximo período avaliativo, registradas em seu Plano de Trabalho.
Alertamos, no entanto, que esse registro poderá considerar as atividades previstas para o trabalho remoto, cujo registro no documento definido pela IS Progepe 008 poderá ser anexado a esse Plano de Trabalho, bem como aquelas planejadas para as atividades a serem realizadas presencialmente, no tempo ainda restante do período avaliativo correspondente.
É fundamental, no entanto, que todo esse processo aconteça remotamente, para os servidores que estão em trabalho remoto, respeitando-se as recomendações das autoridades sanitárias e o previsto na IS Progepe nº 005/2020 e suas alterações, evitando riscos a todos os envolvidos.
A devolução desses formulários à DGD deverá ocorrer de acordo com as orientações contidas na mensagem de encaminhamento, no que diz respeito a prazos, meios de tramitação, envio dos formulários físicos, entre outras. Aproveitamos para reforçar que os formulários deverão ser escaneados e encaminhados exclusivamente pelas chefias imediatas, ao endereço: adcovid19.progepe@id.uff.br, que foi reservado apenas para o recebimento desses formulários, sendo devolvido qualquer outro tipo de mensagem.
Cabe, ainda, destacar que o período do isolamento, iniciado em 17/03/2020, não será considerado para fins do cômputo de atrasos, nos termos da regulamentação interna sobre o assunto, se mantendo suspensa esta contagem até o retorno das atividades presenciais.
Mantemos, entretanto, a informação de que eventuais avaliações que já se encontravam, na data da referida suspensão, com atraso superior a 120 dias, ou seja, que deveriam ter sido entregues até outubro/2019, se enviadas, serão devolvidas, sendo necessária a Regularização de Pendências, com autuação do processo correspondente, por meio do SEI.
Do mesmo modo, para as solicitações de emissão de segunda via de qualquer dos formulários, também será necessária a autuação do processo pertinente, junto ao SEI.
Quaisquer esclarecimentos sobre os procedimentos relativos à avaliação de desempenho e seus desdobramentos poderão ser obtidos junto à DGD/CPTA, pelo endereço dgd.cpta.progepe@id.uff.br. Contamos, mais uma vez e sempre, com sua participação e colaboração!
Juntos, seremos vitoriosos!
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas