Servidores, aposentados e pensionistas da Universidade Federal Fluminense que contrataram plano de saúde de forma particular e recebem o benefício per capita saúde suplementar devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano até o dia 29 de fevereiro de 2024 exclusivamente através do SIGEPE (vide tutorial em anexo).
A necessidade de comprovação destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde nos anos de 2022 e 2023.
Servem como comprovantes de quitação do plano de saúde os seguintes documentos:
I – boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento;
II – declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III – outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.
Obs: para facilitar o procedimento, utilize o comprovante de pagamento anual da operadora do plano de saúde, pois consta o ano todo em uma única folha.
Para realizar a devida comprovação, veja as instruções no manual “como comprovar a quitação do plano de saúde“.
Atenção: Os(a) servidores, aposentados(a) e pensionista que possuem o plano Geap ou ASSEFAZ não precisam realizar a comprovação.
Em caso de SIGAG bloqueado, o servidor ativo deve enviar um e-mail para desbloqueiosigac.dac@id.uff.br e aposentados e pensionistas devem entrar em contato com: dpap.ccpp.dap@id.uff.br.
A Sala de Aposentadorias e Pensões, localizada no Térreo da Reitoria, n° 62, também estará disponível para auxílio no desbloqueio do SIGAG e na comprovação das despesas com as mensalidades do plano de saúde.
Atendimento presencial: 10h às 16h
Atendimento telefônico: 2629-5418 – de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h
Em caso de qualquer dúvida, entre em contato através do e-mail boletosaude.dbe.crl@id.uff.br.