As férias, com início da vigência no mês de junho, poderão ser homologadas até às 19:59 hs do dia 17 de maio, sexta-feira.
Perfil Servidor: O servidor poderá marcar férias no SIGEPE a qualquer tempo, desde que obedecido o prazo de marcação/alteração do SIAPE. As férias podem ser marcadas ou alteradas até o fechamento da folha do mês anterior ao mês de marcação ou alteração, e serão processadas no sistema desde que a chefia consiga realizar a homologação antes do fechamento da folha. Exemplo: Férias de 01 a 15 de junho devem ser marcadas e homologadas até o fechamento da folha de pagamento de Maio, que antecede o mês de usufruto.
Perfil Homologador: Caso a chefia homologadora de férias tenha expirada a sua senha, ou se depare com a crítica de “usuário revogado” ao acessar o sistema de homologação, deverá enviar um e-mail para < homologa.scap@id.uff.br >, solicitando nova senha de acesso. É possível repetir este procedimento quantas vezes forem necessárias, tendo em vista que a senha gerada pelo cadastrador parcial no SIAPE HOD (sistema de responsabilidade do Ministério do Planejamento) é de curta duração.
Nada impede que férias marcadas em mês posterior a junho sejam desde já homologadas. A folha somente será reaberta, no entanto, no dia 27 de maio para novas homologações.Para mais informações, não deixe de ler o roteiro completo, inclusive, com as dúvidas mais comuns, que pode ser acessado no link abaixo
http://www.uff.br/?q=servico/ferias
É mais um informativo da Divisão de Direito de Vantagens da Coordenação de Registro e Legislação do Departamento de Administração de Pessoal.