O Regulamento Geral de Consultas Eleitorais (RGCE) define em seu Artº 18 que “nenhum eleitor terá direito a mais de um voto em uma mesma eleição ou consulta em função de uma dupla matrícula, seja como servidor (professor ou técnico-administrativo) ou aluno”.
Os eleitores nessa situação podem optar por uma das suas matrículas mediante a apresentação do Formulário para opção de matrícula devidamente preenchido e assinado, via e-mail, direcionado ao endereço da Comissão Especial (eleicaoreitor.comissao@id.uff.br).
A ausência desse comunicado por parte do interessado, até 12h do dia 02 de julho de 2022, acarretará a adoção da matrícula mais antiga para formação da lista de eleitores habilitados, como prevê o RGCE e a Decisão nº 06/2022 da Comissão Especial.