A partir desta terça, 1.9, qualquer solicitação de dispensa de disciplina só poderá ser realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
O que é a Dispensa de Disciplina?
Trata-se da solicitação, pelo discente de curso de graduação presencial, de aproveitamento de estudos realizados, que se configura no reconhecimento de valor formativo de disciplina cursada com aproveitamento em outra Instituição de Ensino Superior.
Como será o procedimento?
- O aluno deverá imprimir, preencher e assinar o Requerimento de Dispensa de Disciplinas e enviá-lo por e-mail, juntamente com os demais documentos exigidos, para a unidade protocolizadora localizada na cidade correspondente ao curso de graduação.
- O protocolo irá abrir o processo eletrônico e enviar para a Direção da Unidade* correspondente.
- O servidor técnico-administrativo da Direção analisará o processo, e se estiver tudo de acordo, enviará o processo para a Coordenação do Curso de graduação a que se refere a disciplina.
- A Coordenação de Curso irá avaliar ou encaminhar para o Departamento de Ensino para que avalie, dependendo do caso, e proferir a decisão.
*A Direção da Unidade foi incluída como participante deste processo em virtude da reestruturação administrativa promovida em 2019, que extinguiu algumas unidades, dentre elas, a Secretaria Administrativa das Coordenações de Curso. Com este procedimento, o pessoal técnico-administrativo foi formalmente removido para a Direção da Unidade. O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) faz a leitura da organização formal e de lotação dos servidores da Universidade.
Mais informações em: http://www.uff.br/?q=processo/dispensa-de-disciplinas