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Atenção: Alerta sobre GOLPE DOS PRECATÓRIOS/RPV (Requisição de Pequeno Valor)

Em atenção às recentes denúncias recebidas pela UFF, alertamos sobre uma ação fraudulenta, que se inicia por meio de contato telefônico, e‐mails e mensagens de WhatsApp, informando que existem valores a serem recebidos referentes a Precatórios ou RPV (Requisição de Pequeno Valor).

É exigido, então, um “depósito antecipado” de algum valor, sob alegação de ser procedimento necessário para a liberação do pagamento. Os contactantes se passam por servidores da Procuradoria ou da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal do Ministério da Economia.

Importante esclarecer que as Procuradorias e o Ministério da Economia não realizam tal atividade.

Diante disto, com intuito preventivo, advertimos que quaisquer contatos de autoridades da Justiça ou advogados, por e-mail, WhatsApp e meios similares merecem atenta observação, pois não configuram vias comumente utilizadas para efetivação de procedimentos relativos à esfera judicial.

No mesmo sentido, não se reconhece como legítima qualquer solicitação de depósito antecipado para que ocorra liberação de valores correspondentes a Precatórios/RPV. A Justiça não adota tal procedimento.

Orientamos, ainda, que a existência de valores relativos a precatórios/RPV está condicionada a prévio ajuizamento de ação judicial que, a depender da situação, originará o pagamento nesta modalidade, caso a pretensão posta em juízo seja reconhecida. São, assim, atribuições pertinentes ao Poder Judiciário, não realizáveis por terceiros ou outras instituições.

Desta forma, havendo demanda judicial em andamento, consulte diretamente o advogado constituído para a causa.

Em caso de dúvidas, busque informações junto aos canais oficiais de comunicação e não forneça ou confirme dados pessoais ou funcionais por telefone ou e-mail.

Salientamos que, na UFF, os atos de concessão de pensões e aposentadorias são realizadas pela Divisão de Direitos e Vantagens da CRL/DAP, e todas as comunicações oficiais nesse sentido emanam, exclusivamente, por meio do e-mail institucional ddv.crl@id.uff.br

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