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Alterações nos processos Licença Capacitação e Afastamento no País/Exterior para realização de ações de desenvolvimento

A partir de 19 de fevereiro, os servidores técnico- administrativos e docentes poderão voltar a solicitar Licença para Capacitação e Autorização para Afastamento no País e no e Exterior, pelo Sistema Eletrônico de Informações. No entanto, em função dos Decretos 9.991, de 28/08/2019 e 10.193, de 27/12/2019 e da Portaria MEC 204, de 06/02/2020, a UFF precisou adequar suas normas internas a esses instrumentos legais.

Confira abaixo as principais mudanças:

  • Todos os afastamentos, independentes da duração, deverão ser registrados no SCDP, pela direção da Unidade Administrativa/Acadêmica do requerente, após publicação da autorização de afastamento e da concessão de licença para capacitação, a inclusão no SCDP desse afastamento ou licença, ainda que com “zero passagens” e “zero diárias”;
     
  • Em decorrência dessa prescrição, além do requerimento pertinente e do termo de compromisso, o servidor também preencherá e incluirá no processo o formulário de Solicitação de Diária e Passagem e o Termo de Renúncia de Diárias/Passagens, se for o caso;
     
  • Para todos os afastamentos e licença para capacitação, por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança requererá, conforme o caso, exoneração ou dispensa a contar da data de início do afastamento;
     
  • Ficou estabelecido o quantitativo máximo de dois por cento dos servidores em exercício na UFF – docentes e técnicos distintamente – que poderão usufruir a licença para capacitação simultaneamente;
     
  • Os que possuírem processo FÍSICO de contagem de tempo para licença para capacitação deverão digitalizar os despachos do DAP e incluí-los em novo processo SEI como documento externo. Os que já estiverem no SEI, devem incluir o novo requerimento de solicitação de usufruto da licença, além do termo e os formulários do SCDP, demais documentos próprios e novo despacho da chefia imediata;
     
  • Foram definidos critérios constitutivos do processo seletivo para afastamento para participação de programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no País e no exterior:

a) informação sobre a aprovação ou não na avaliação de desempenho da última progressão;
b) alinhamento do projeto de dissertação, tese ou de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competência da sua unidade de exercício, respectivamente para mestrado, doutorado e pós-doutorado;
c) conceito do curso junto à CAPES a partir de três, no caso de mestrado e doutorado no País;
d) aprovação na seleção por edital ou por comitê, no caso de pós-doutorado no País;
e) comprovação de concessão de bolsa de estudos, inclusive na modalidade de isenção do pagamento das mensalidades/taxas, expedida pela agência de fomento ou por autoridade acadêmico-administrativa da instituição de destino, no caso de mestrado, doutorado e pós-doutorado no exterior

  • Da documentação comprobatória do afastamento para intercâmbio cultural, científico ou tecnológico, deverá constar cópia do Acordo/Convênio de Cooperação cultural, científica ou tecnológica assinado pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil com o País de destino ou do Convênio firmado pela UFF com a instituição de destino. Este item poderá ser substituído por declaração da Superintendência de Relações Internacionais (SRI) da UFF sobre a existência de acordo/convênio de cooperação firmado entre a UFF e a instituição de destino ou a manifestação do interesse em estabelecê-lo;
  • Todos os formulários foram alterados no SEI. Portanto, em caso de AFASTAMENTO mesmo que já tenha processo no SEI, deve formar novo processo, concluindo o anterior, ainda que reaproveitando determinados documentos externos (atas de departamento, cartas-convite etc).

Para mais informações leia na íntegra a Legislação Interna da UFF relacionada à Licença para Capacitação e a Afastamento no País e no Exterior para realização de ações de desenvolvimento:

Norma de Serviço Nº 680, de 14/02/2020
Instrução de Serviço PROGEPE 001, de 14/02/2020

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