De acordo com a Portaria Normativa Nº 1/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a comprovação do benefício de ressarcimento de plano de saúde (per capita) deverá ser feita anualmente entre o período de janeiro a abril do ano seguinte.
Para aqueles que não entregarem a comprovação até a data de 30/04/2019, o benefício será suspenso a partir do contracheque de maio/2019.
Os documentos para comprovação são:
1. Boletos mensais e seus respectivos comprovantes de pagamento (não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento) ou;
2. Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando a quitação do ano de 2018 ou;
3. Demonstrativo/Extrato de pagamento fornecido pela operadora do plano de saúde para declaração do Imposto de Renda (neste caso deve haver a discriminação dos valores mensais no documento) ou;
4. Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos mensais.
O comprovante de pagamento anual do plano de saúde poderá ser encaminhado pelo e-mail dbe.crl.dap@id.uff.br ou entregue na Reitoria 4º andar no Setor de Apoio Administrativo ( sala ao lado do elevador).