Informe

A Divisão de Benefícios informa aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que:

De acordo com a Portaria Normativa Nº 1/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a comprovação do benefício de ressarcimento de plano de saúde (per capita) deverá ser feita anualmente entre o período de janeiro a abril do ano seguinte.

Para aqueles que não entregarem a comprovação até a data de 30/04/2019, o benefício será suspenso a partir do contracheque de maio/2019.

Os documentos para comprovação são:

1.      Boletos mensais e seus respectivos comprovantes de pagamento (não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento) ou;

2.      Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando a quitação do ano de 2018 ou;

3.      Demonstrativo/Extrato de pagamento fornecido pela operadora do plano de saúde para declaração do Imposto de Renda (neste caso deve haver a discriminação dos valores mensais no documento) ou;

4.      Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos mensais.

O comprovante de  pagamento anual do plano de saúde poderá ser encaminhado pelo e-mail dbe.crl.dap@id.uff.br ou entregue na Reitoria 4º andar no Setor de Apoio Administrativo ( sala ao lado do elevador).

Dados do informe

25/02/2019


Informações sobre o setor

Divisão de Benefícios (DBE/CRL)

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