“As frações da classe senhorial e a Lei Hipotecária de 1864”, de Pedro Parga Rodrigues, publicado pela Editora da Universidade Federal Fluminense (Eduff), retrata discussões da classe dominante senhorial do Segundo Reinado do Brasil Império. Por meio de debates legislativos, livros de potentados rurais e outras fontes, o autor reconstrói disputas em torno da ideia de propriedade territorial ocorridas durante a promulgação e aplicação da Lei Hipotecária de 1864. O livro será lançado no dia 4 de outubro, às 18h, na Livraria Icaraí, Rua Miguel de Frias, 9, Icaraí, Niterói.
Na obra são analisadas as visões dicotômicas de luta pela posse da terra para formar o entendimento predominante sobre como se estabeleceria aquilo que seria registrado. O estudo dessas discordâncias e das diferentes perspectivas envolvidas é crucial para compreender a continuidade dos conflitos de terras no Brasil ainda hoje. Segundo o autor, a compreensão destas divergências permite refletir sobre o caráter construído e excludente de certas perspectivas sobre a propriedade.
De um lado, havia um grupo mais ligado aos poderosos proprietários rurais que imaginava o domínio agrário como monopólio de uma categoria, buscando converter a propriedade em absoluta, sem se importar com os direitos dos pequenos posseiros e demais homens livres pobres, e que usava mecanismos para oficializar a ampliação de limites territoriais imprecisos.
Discordando dessa ideia sobre o universo rural, outros agentes mais associados às tarefas governamentais procuravam conter os excessos dos grandes proprietários, assegurando o respeito ao posseiro.
Mas nenhum dos lados estava dissociado dos interesses dos senhores escravistas. Os membros do grupo ligado ao Estado negavam quaisquer propostas que pudessem regularizar a estrutura agrária, permitindo a continuidade dos conflitos territoriais que, na prática, tendiam a favorecer os mais articulados politicamente. Esta disputa política, bem como outras anteriores e subsequentes, construíram uma estrutura agrária marcada pelo conflito.
A obra aborda as questões anteriores – sesmarias, ordenações e formas de transmissão da propriedade, da tradição à transcrição – até a definição de limites territoriais consolidados por meio de registro, passando pela Lei de Terras de 1850. Esta lei pretendia criar um cadastro fundiário para distinguir as terras públicas das ocupadas (Registro Paroquial), que não conseguiu estabelecer os limites nem acabar com o costume da posse. Por essa razão, a propriedade não se tornava garantia confiável para empréstimos.
O Registro Paroquial, embora com nome de registro, era um cadastro das terras possuídas, precisando nele serem matriculadas as terras ocupadas. Muito diferente do Registro Geral de Imóveis (RGI), criado pela Lei Hipotecária de 1864, destinado a receber as transcrições das escrituras de compra e venda de bens imobiliários, informações sobre os outros direitos que gravassem essas propriedades e as inscrições das hipotecas.
A análise meticulosa desses conflitos faz de “As frações da classe senhorial e a Lei Hipotecária de 1864” uma obra de grande importância para a historiografia econômica, contribuindo para o entendimento de questões atuais ligadas à propriedade da terra no Brasil.