O Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica foi criado por meio de Convênio firmado entre Instituições Federais de Ensino Superior, com o objetivo de regular as relações de reciprocidade entre as signatárias no que se refere à mobilidade estudantil de graduação.
Pelo âmbito do Programa, o aluno não pode se afastar da Instituição de origem por mais de dois semestres letivos. Em caráter excepcional, a critério da Instituição receptora, o período de permanência poderá ser prorrogado por mais um semestre letivo.
O estudante participante do Programa terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de inscrição na(s) disciplina(s) pretendida(s). Conheça aqui a relação completa de Universidades participantes do Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional.
Mais informações: Divisão de Programas Especiais (DPE/PROGRAD) – dpe.prograd@id.uff.br ou (21) 2629-5442
Requisitos
- Estar regularmente matriculado em cursos de graduação de universidades federais.
- Ter concluído pelo menos 20% (vinte por cento) da carga horária de integralização do curso de origem.
- Ter no máximo 2 (duas) reprovações acumuladas nos 2 (dois) períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.
- Observar os prazos estabelecidos, documentos exigidos e demais condições previstas nos documentos internos de normatização do Programa.
Chamadas vigentes e prazos de inscrição
Para o primeiro semestre letivo de 2025, estudantes de graduação da UFF e de outras Ifes devem estar atentos ao período de inscrição:
- Entre 25 de setembro a 7 de novembro de 2024
As solicitações de Mobilidade Acadêmica Nacional – UFF Para Outras Instituições devem ser realizadas por meio do módulo de peticionamento eletrônico do SEI-UFF, conforme orientações constantes do material de apoio disponível em www.uff.br/sei na seção “Material de Apoio”.
Já a Mobilidade Acadêmica Nacional – Outras Instituições para UFF, a solicitações deverão ser encaminhadas para o e-mail dpe.prograd@id.uff.br .
Importante ressaltar que o estudante participante deste Programa terá vínculo temporário de, no máximo, 02 (dois) períodos letivos com a IFES receptora, dependendo, para isto, da disponibilidade de vaga e de possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s).
Documentação necessária para estudantes da UFF
- Requerimento Mobilidade Nacional;
- Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 32 de 20 de setembro de 2022;
- Instrução de Serviço PROGRAD nº 05 de 14 de dezembro de 2012.
As solicitações de Mobilidade Acadêmica Nacional – UFF Para Outras Instituições devem ser realizadas por meio do módulo de peticionamento eletrônico do SEI-UFF, conforme orientações constantes do material de apoio disponível em www.uff.br/sei na seção “Material de Apoio”.
Já a Mobilidade Acadêmica Nacional – Outras Instituições para UFF, a solicitações deverão ser encaminhadas para o e-mail dpe.prograd@id.uff.br .
Documentação necessária para estudantes de outras Ifes
- Formulário de inscrição da sua Instituição, preenchido e assinado pela coordenação e pelo candidato;
- Oficio de encaminhamento da Instituição;
- Instrução de Serviço PROGRAD nº 05 de 14 de dezembro de 2012;
- Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 32 de 20 de setembro de 2022
As solicitações de Mobilidade Acadêmica Nacional – UFF Para Outras Instituições devem ser realizadas por meio do módulo de peticionamento eletrônico do SEI-UFF, conforme orientações constantes do material de apoio disponível em www.uff.br/sei na seção “Material de Apoio”.
Já a Mobilidade Acadêmica Nacional – Outras Instituições para UFF, a solicitações deverão ser encaminhadas para o e-mail dpe.prograd@id.uff.br .