As instituições que desejam ofertar vagas de estágios a estudantes precisam realizar um convênio com a UFF. Essa parceria pode ser feita com Instituições privadas em geral, Instituições públicas, ONG, Instituição de Ensino Superior ou Técnico Profissionalizante, Instituição de Ensino Superior ou Técnico Profissionalizante Pública, Profissional Liberal e Agente de Integração.
Formalizado o Convênio, a Instituição Concedente poderá proceder o recrutamento, seleção e admissão do estagiário conforme legislação em vigor. A formalização do estágio é realizada através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado entre o aluno, a Empresa e a Universidade como interveniente e fiscalizadora dos termos de contrato, acompanhado de um Plano de Atividades do Estagiário estabelecido em comum acordo entre a Empresa, o Aluno e a Coordenação de Estágios do Curso.
Na assinatura do Termo de Compromisso de Estágio o Coordenador de Estágio do Curso ao qual o aluno pertença representará a Universidade. Os Coordenadores de Curso, ou os Coordenadores de Estágio, são responsáveis pela aprovação ou não dos Planos de Atividades do Estagiário e assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio apresentados pelos alunos.
O desenvolvimento do estágio deverá acontecer conforme acertado entre as partes, de acordo com o TCE e o Plano de Atividades apresentado. O pagamento mensal do seguro de acidentes pessoais para o estagiário é obrigatório e a Empresa deverá cumprir este dispositivo legal, mencionando no TCE o nome da empresa seguradora e o número da apólice. Para estágios obrigatórios, a UFF pode assumir a contratação do seguro pessoal do estagiário, depois de analisada a pertinência.
Como realizar o convênio?
A celebração de novos convênios para oferta de estágios a estudantes da UFF é realizada por meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI/UFF.
Para a abertura do processo de Celebração de Convênio de Estágio, o representante legal da empresa (ou o procurador) e uma testemunha devem possuir uma senha de acesso ao Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI.
Para acesso à senha e à plataforma de peticionamento, consulte aqui as instruções.
A solicitação de senha para usuário externo, e posterior peticionamento do convênio, deve ser feita pelo responsável legal da instituição ou por um representante autorizado; não deverá ser feita pelo estudante.
Documentos necessários
a) Instituições privadas em geral: Comprovante de inscrição no CNPJ; Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Documento de identificação e CPF do(s) representante(s) da empresa* (ou procurador) e da testemunha
b) Instituições públicas (uso da minuta da UFF): Comprovante de inscrição no CNPJ; Estatuto ou Regimento, juntamente com a sua última alteração; Ato de posse/nomeação do representante legal; Documento de identificação e CPF do representante*e da testemunha
c) Organização não governamental (ONG): Comprovante de inscrição no CNPJ; Contrato Social ou Estatuto juntamente com a sua última alteração; Documento de identificação e CPF do(s) representante(s) da instituição*.e da testemunha
d) Instituição de Ensino Superior ou Técnico Profissionalizante: Comprovante de inscrição no CNPJ; Cópia do Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Documento de identificação e CPF do(s) representante(s) da empresa* (ou procurador) e da testemunha.
e) Instituição de Ensino Superior ou Técnico Profissionalizante Pública: Comprovante de inscrição no CNPJ; Cópia do Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Documento de identificação e CPF do(s) representante(s)* e da testemunha. Ato de posse/nomeação do representante legal em Instituição de Ensino Superior ou Técnico Profissionalizante Pública.
f) Profissional Liberal: Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Fiscalização Profissional; Documento de identificação e CPF do Profissional Liberal e da testemunha; Comprovante de endereço profissional.
g) Agente de Integração: Comprovante de inscrição no CNPJ; Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Documento de identificação e CPF do(s) representante(s) da empresa* (ou procurador) e da Testemunha; e Minuta do TCE utilizado pela Integradora.
(*) Importante: O representante da empresa é a pessoa que, de acordo com o Contrato Social/Estatuto, possui competência para representar /administrar a instituição perante quaisquer repartições públicas, federais, estaduais e municipais, assinando convênios e termos aditivos). Se o Convênio for assinado por um ou mais procurador(es) da Instituição: enviar no Anexo a Procuração e, nesse caso, enviar também documento de identidade e CPF do(s) procurador(es).
Relação de convênios firmados
A relação completa de empresas conveniadas à UFF para oferta de estágio encontra-se disponível na página: http://www.estagio.uff.br/.