Evento
Em decorrência da Reforma da Previdência (EC 103/2019) foram modificadas as regras de cálculo dos benefícios de aposentadoria, aposentadoria em caso de incapacidade permanente e pensão por morte dos servidores federais e inclusive os servidores que estão no Regime da Integralidade foram afetados com perdas significativas, nesses dois últimos casos, assim como os demais servidores.
Para esclarecer essas mudanças, serão realizadas Lives, cujos links estão abaixo, em que serão apresentadas as regras e estimativas de valores a receber pelo regime de previdência da união e como é possível suprir as perdas mesmo sem migrar de regime e ainda reduzir o IR retido na fonte mensalmente por meio da Funpresp, que oferece diversas vantagens exclusivas para os servidores federais sem a necessidade de migração de regime previdenciário e ainda abate no IR mensalmente.
Regras de Cálculo da Aposentadoria, Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Pensão por Morte pelo Regime de Previdência da União e pela Funpresp com Abatimento no IR (com ou sem migração)
Terça-feira, 8 de agosto · 10:00am até 12:00pm
Link da videochamada: https://meet.google.com/qog-kjrm-tsi
Terça-feira, 8 de agosto · 2:00 até 4:00pm
Link da videochamada: https://meet.google.com/qog-kjrm-tsi
Terça-feira, 8 de agosto · 7:00 até 9:00pm
Link da videochamada: https://meet.google.com/qog-kjrm-tsi
Serão abordados nas Lives os seguintes tópicos, conforme o perfil do público que participar:
As mudanças no Regime de previdência dos servidores federais que afetaram até o regime da integralidade e a necessidade de complementação previdenciária sem migração de regime, pois a Funpresp é um plano de previdência complementar que não acarreta migração de regime. Isso só pode ser feito no SIGEPE quando a janela de migração está aberta;
Servidores que ingressaram entre 2004 e 03/02/2013 iriam se aposentar com a média dos 80% maiores salários de contribuição e com a EC 103/2019 vão se aposentar com a média de 100% dos salários de contribuição, isto é, as 20% menores contribuições entrarão na base de cálculo e com isso media tende a ser menor;
Benefícios e vantagens da adesão à Funpresp para servidores que não migraram;
Períodos contributivos anteriores: averbar, desaverbar ou não averbar? É necessária uma análise individual.
Aposentadoria Pública e Aposentadoria Complementar Privada com 0 taxa de Adm;
Funpresp ou Previdência de Bancos: o que é melhor? Vários servidores fazem a portabilidade das previdências PGBL que têm em bancos ou seguradoras para livrarem o saldo das taxas de Administração que essas instituições cobram;
Servidores que migraram de Regime e se inscreveram na Funpresp pelo SIGEPE não têm a cobertura do pecúlio por invalidez e morte enquanto não preencherem o formulário da PAR disponibilizado pelo Assessor Previdenciário da Funpresp;
Servidores que ingressaram a partir de 05/11/2015 ganhando a cima do teto tornaram-se participantes da Funpresp via adesão automática e enquanto não preencherem o formulário da PAR, disponibilizado pelo Assessor Previdenciário da Funpresp estarão sem a cobertura dos pecúlios por invalidez e morte;
Servidores que ingressaram no Executivo Federal a partir de 04/02/2013 ou migraram de regime e não se inscreveram na Funpresp estão deixando de receber a contrapartida paritária de R$ 1,00 para R$ 1,00 todos os meses. Vai deixar essa grana na mesa pro governo?
Você já conhece os Altos Padrões de Governança para garantir a Lisura, Solidez, Transparência e Eficiência da Funpresp, cujos Conselhos Deliberativo e Fiscal são formados pelos próprios participantes que também são servidores?
Segurança: Sabia que a Funpresp é privada e não é do Governo embora tenha convênio com ele? Regulamentada pela LC 109/2001, fiscalizada pela Previc, TCU, CGU e as ações da Entidade passam quadrimestralmente por auditoria externa independente, por auditoria interna permanente, pela fiscalização do Comitê de Auditoria e do Conselho Fiscal.
Participantes da Funpresp Ativo Normal, há mais de 12 meses podem solicitar ao Assessor Previdenciário o cálculo para rebalanceamento das coberturas dos Pecúlios por Invalidez e Morte por terem cumprido a carência do FCBE;
Alíquotas de contribuição previdenciária menores para servidores que migraram;
Dedução da contribuição à Funpresp no IR retido na fonte mensalmente, mesmo na declaração simplificada sem precisar aguardar ajuste anual nem restituição, por ser descontada em folha;
Aposentadoria em caso de Incapacidade Permanente e Pecúlio por Invalidez: cobre invalidez por qualquer causa sem carência e abate no IR (muito mais em conta do que seguro feito em bancos ou seguradoras);
Pensão por morte e Pecúlio por Morte: cobre morte por qualquer causa sem carência e abate no IR (muito mais em conta do que seguro feito em bancos ou seguradoras);
Novidades adicionadas à Funpresp a partir de Março/2021: possibilidade de resgates antes da aposentadoria, entre outras;
Perfis de Investimentos (Conservador, Moderado, Arrojado e Agressivo)
Diversificação da Carteira: ativos de renda fixa e renda variável: mesmo com a contribuição mínima o participante tem acesso a investimentos restritos ao segmento Alta Renda em muitas instituições financeiras;
Rentabilidade: 190,30% (carteira conservadora) no acumulado desde 2013 x 174,38% (IPCA +4% a.a) sem considerar as contrapartidas. Se forem consideradas equivale a 704,71% de rentabilidade acumulada. E você? Tá conseguindo mais do que isso no mercado com baixo risco investindo por conta própria?
Crédito consignado a 1,18% a.m (ver tabela com taxas de acordo com os prazos);
Cashback depositado na conta de aposentadoria a cada R$ 30,00 acumulado no programa ao realizar compras on line em uma das mais de 400 lojas parceiras e ainda abate no IR.
Simulação de benefícios em atendimentos individuais.
Adesão ao plano direto com o Assessor Previdenciário Felipe Ferro, que ajudou mais de 2000 servidores federais de diversos órgãos do poder Executivo e TCU a fazerem um planejamento previdenciário melhor.
*Regimes Previdenciários: integralidade: quem entrou no SP até 2003; media (que era dos 80% maiores salários de contribuição e passou a ser a media de 100% dos salários de contribuição): quem ingressou entre 2004 e 03/02/2013 e novo regime limitado ao teto (R$ 7.507,49): para os servidores que ingressaram a partir de 04/02/2013 ou que migraram de regime.