É o desfazimento de bens móveis inservíveis classificados como irrecuperáveis (as outras possibilidades de classificação de um bem inservível são: recuperável, ocioso e antieconômico, conforme parágrafo único, do Art. 3º, do Decreto nº9.373/2018), que tenham perdido as características físicas originárias, cuja recuperação ou tratamento não sejam economicamente viáveis e não possam mais ser utilizados para o fim a que se destinam, por meio de disposição final ambientalmente adequada.