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Infelizmente, a Instrução Normativa nº 27, de 25/03/2020, em seu artigo 6º-C, estabelece que o registro no sistema eletrônico de frequência do trabalho remoto deverá ser feito com o código correspondente a “serviço externo”, só cabendo a esta Universidade acatar a Instrução Normativa.
Lembramos que, conforme orientação do passo a passo, a chefia poderá aceitar as solicitações em lote.
O servidor não estará solicitando seu abono, mas sim registrando sua frequência como “serviço externo”. A frequência só será abonada pela chefia no caso do artigo 4º, parágrafo único, da IS nº 006/2020: “Os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente na forma do caput, poderão ter sua frequência abonada, diante da análise da chefia imediata.”
A frequência digitalizada deverá ser utilizada no período de trabalho e, quando se der o retorno ao trabalho presencial, deve ser conferida e assinada pelo servidor e pela chefia. Ressaltamos que a chefia pode aceitar as solicitações no sistema tanto individualmente quanto em lote, para facilitar o processo.
O sistema ficará aberto para ajustes até o dia 14.
Lembramos que a chefia pode deferir as solicitações diariamente.
A exigência de envio de informações periódicas foi estabelecida pelo Ministério da Economia, por meio da Instrução Normativa nº 27, de 25/03/2020, em seu artigo 6º-E:
Não. Todo o procedimento de ajuste no sistema Velti pode ser combinado por telefone, whatsapp, e-mail ou qualquer outro canal de comunicação existente. Caso seja inviável qualquer uma destas formas, a chefia pode ajustar o horário automaticamente no Velti e, quando a situação se normalizar, eventualmente retificar as informações.
Basta registrar os horários em qualquer local e, após a situação normalizada, regularizar no instrumento formal correto. Para situações extraordinárias, a chefia pode incluir os horários de trabalho automaticamente, para, eventualmente, depois corrigi-las. Os chefes deverão assumir estas responsabilidades.
Lembrando que existe a possibilidade de o servidor acessar o sistema Velti normalmente através do navegador de internet do celular.
De acordo com a IS nº 005, a frequência só seria transferida para o sistema eletrônico ao final do seu período de vigência:
"Art. 3°. Pelo período de vigência da Instrução de Serviço nº 004/2020, o controle de frequência biométrico de toda a Universidade está substituído pelo controle de frequência em papel, que deverá ser preenchido diariamente pelo servidor no formulário indicado no Anexo I, conferido pela chefia imediata e, ao fim do período, transferido para o sistema eletrônico (Velti) pela chefia responsável pelo controle de frequência."
Considerando que todos os servidores terão que realizar a assinatura na folha manual, tanto os em trabalho presencial, quanto os em trabalho remoto, disponibilizamos um documento editável no Word para que o servidor possa realizar seu registro diário. Ele pode ser transformado em PDF e inserido no sistema.
Segundo a IS nº 006/2020, o lançamento deverá ser feito diariamente:
“Art. 3°.§1º. O lançamento da frequência diária será realizada pelo servidor, no sistema de frequência eletrônico, com código correspondente "serviço externo" e deferido pela chefia imediata.”
No entanto, nos casos excepcionais em que isso não seja possível, o lançamento poderá ser realizado retroativamente.
Sim.