Rematrícula

Trata-se da solicitação da concessão de uma nova matrícula ao discente cujo vínculo com a UFF, em determinado curso de graduação, tenha sido cancelado.

Importante:

O aluno pode abrir o processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI - UFF, conforme passo a passo disponível abaixo, somente no período determinado no calendário escolar da UFF.

Mapa do processo: 
Informações para utilização no SEI
Base de conhecimento: 
Informações importantes: 

1. A rematrícula é normatizada no Regulamento dos Cursos de Graduação e poderá ser concedida caso sejam atendidos os seguintes requisitos e condições verificados no âmbito da análise técnica e do mérito acadêmico da solicitação;

1.1. A matrícula tenha sido cancelada há, no máximo, 3 (três) anos;

1.2. Dispor de quantitavo de períodos letivos suficientes para a integralização curricular, respeitando-se o prazo estabelecido como tempo máximo previsto pelo curso, não sendo permitida a solicitação de dilatação de prazo - exceto para os casos de pessoas com deficiência, nem de mudança de curso/localidade. Os períodos em que o discente permaneceu com a matrícula cancelada não serão contabilizados para fins de cálculo de prazo remanescente para integralização curricular;

1.3. Não ter sido a matrícula cancelada por insuficiência de aproveitamento no período de ingresso, por movo disciplinar ou por solicitação oficial do próprio discente; e

1.4. Critérios estabelecidos pelo Colegiado do Curso de Graduação.

2. Em caso de deferimento da solicitação de Rematrícula e depois de finalizado o registro da nova matrícula:

2.1. A quantidade de trancamentos de matrícula usufruídos e de períodos cursados pelo discente na vigência da matrícula anterior será contabilizada na nova matrícula, com vistas ao controle do tempo de integralização curricular;

2.2. O discente que não proceder à inscrição em disciplinas no período aprovado para sua rematrícula terá sua nova matrícula cancelada;

2.3. O discente que teve a matrícula cancelada por ter 4 (quatro) reprovações em uma mesma disciplina, terá direito de cursar esta disciplina mais uma vez na nova matrícula, sendo que a reprovação implicará no novo cancelamento de sua matrícula; e

2.4. O discente que teve a matrícula cancelada por abandono não poderá trancar a matrícula nova até a conclusão do curso.

3. A rematrícula poderá ser concedida somente uma única vez, e a nova matrícula será efevada apenas no período levo imediatamente posterior à data de concessão deste benecio/deferimento da solicitação.

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 
  • Requerimento de Solicitação de Rematrícula;
  • Documento(s) adicional(is) a critério do(a) interessado(a).
Termo de homologação: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 13/07/2022 - 12:23