Ocorre quando o servidor completa 75 anos de idade, ou seja, na data do 75º (septuagésimo quinto) aniversário.
O servidor que cumprir os requisitos legais para a concessão de aposentadoria voluntária em qualquer regra, deverá exercê-la no prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao atingimento da data limite de permanência no serviço público.
A não abertura do processo administrativo de aposentadoria voluntária ou com pendências não solucionadas até o prazo acima ensejará o início do processo de aposentadoria compulsória e, qualquer alteração de fundamento, não ensejará o pagamento de valores retroativos.
1. DocumentodeIdentidade com foto do servidor;
2. CPF, caso não conste na identidade;
3. Certificado ou Diploma da titulação referente ao Incentivo à Qualificação quando servidor técnico-administrativo e quando servidor docente, à Retribuição por Titulação (frente e verso);
4. Revalidação em caso de Diploma em língua estrangeira;
5. Certidão de Tempo de Serviço ou Contribuição do INSS e/ou de Órgão Federal, Estadual ou Municipal ou Certidão de Tempo de Serviço Militar referente aos períodos averbados na UFF;
6. Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e/ou GRU referente à manutenção de vínculo averbado na UFF;
7. Processo administrativo de conversão de tempo especial em tempo comum ou reconhecimento de tempo especial;
8. Certidão de Tempo de Contribuição do INSS referente ao tempo de serviço prestado pelos ex-empregados públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de que trata o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em período anterior à vigência do regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quando for o caso.
9. Cópia da decisão judicial que assegure rubrica incorporada ao contracheque, caso haja, com informação do trânsito em julgado, documento comprobatório de filiação, quando ação movido por Sindicato e autorização expressa do filiado para propositura da ação judicial, se for o caso;
10. Formulário de autorização de acesso aos dados das declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa física;
11. Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Benefícios para fins de aposentadoria; Termo de ciência para fins de aposentadoria;
12. Declaração de Inquérito Administrativo;
13. TERMODECIÊNCIA-APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.