Conforme disposto na Resolução CUV 079/2021, “Artigo 1º - Os (As) Docentes e Técnicos(as)-administrativos(as) da UFF que não apresentarem comprovação de terem sido completamente vacinados(as) contra o coronavírus poderão continuar seu trabalho remoto, mas não poderão estar presencialmente na UFF, desta forma preservando suas vidas e as dos demais.”