Se o servidor já tiver tomado as duas doses ou dose única (conforme fabricante), já é recomendável inserir o documento no Portal da UFF, conforme orientações divulgadas nos nossos canais de comunicação e de acordo com a Portaria 68.310, de 31/01/2022. Contudo, reforçamos a necessidade da dose de reforço, como recomendação do Ministério da Saúde para evitar casos graves da doença. Basta apresentar o comprovante com a terceira dose posteriormente.