O que é?O que é?: É o afastamento remunerado concedido ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data de nascimento do(s) filho(s), podendo ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.Descrição completa do serviço: A licença paternidade e sua prorrogação serão concedidas administrativamente e a solicitação é feita pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A prorrogação da licença paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento, terá duração de 15 (quinze) dias e início no dia subsequente ao término dos 5 (cinco) dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112/90. (art. 2º do Decreto nº 8.737/2016) Quem pode utilizar este serviço?Público-alvo: DocenteTécnicos administrativos Etapas para a realização deste serviçoAs principais etapas para o processamento do serviço: O servidor inicia no SEI o processo de Licença Paternidade: • Incluir, preencher e assinar o Requerimento de Licença Paternidade; • Anexar a Certidão de Nascimento; • Enviar o processo para a SCAD/DDV, setor responsável pela análise e tramitação. Mapa de processos (SEI): Licença paternidadeOs requisitos, documentos e informações necessários para acessar este serviço: - Link para a(s) legislação(ões) associada(s): Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016Prazo máximo para a prestação deste serviço: 30 dias a contar do recebimento do processo na SCADEmail do setor responsável pelo serviço: scad.ddv.crl@id.uff.brSetor responsável: Seção de Controle de Afastamentos e Desligamentos (SCAD/DDV) Outras InformaçõesDias e horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, de 09h às 18h Grande área: Gestão de pessoas