O que é?O que é?: Requisição é uma modalidade de afastamento na qual o(a) servidor(a) passa a ter exercício em outro órgão Federal que detenha prerrogativas para requisitar servidores (Justiça Eleitoral, Defensoria Pública da União e Presidência da República) e que possua interesse na convocação do(a) servidor(a). Trata-se de ato irrecusável que implica a transferência do exercício do(a) servidor(a) sem alteração da sua lotação no Órgão de origem bem como sem prejuízo da sua remuneração e seus encargos sociais.Descrição completa do serviço: Fundamentação Legal: - Lei nº 4.737/1965; - Lei n º 6.999/1982 - Lei nº 8.112/90 (especialmente os artigos 18 a 20, 93 e 102); - Lei nº 8.460/92 (artigo 16); - Decreto nº 9.144/17; - Portaria nº 357 de 02/09/2019; - Resolução nº 23.255, de 29/04/2010 (DOU 29/04/2010). - Orientação Normativa nº 4, 12/06/2015 (DOU 15/06/15). Quem pode utilizar este serviço?Público-alvo: DocenteTécnicos administrativos Etapas para a realização deste serviçoAs principais etapas para o processamento do serviço: Passo a passo: 1. Recebimento do ofício na UFF e envio do Ofício para SCAD 2. SCAD procede à abertura de processo e encaminha para DAC realizar a qualificação do(a) servidor(a) 3. Se a requisição for de competência do Reitor, a SCAD procede à análise processual e posterior elaboração de Portaria ou RDD. 4. Após assinatura, encaminha para publicação no DOU e BS 5. Se a requisição for de competência do MEC, a SCAD encaminha cópia integral do processo ao MEC e fica no aguardo da autorização e publicação pelo MEC. 6. Após publicação do ato, a SCAD elabora Ofício de apresentação do servidor e encaminha para o órgão requisitante, para o servidor e sua chefia imediata. Informações úteis: - No caso de a cessão ocorrer mediante ato autorizativo do MEC, o processo é encaminhado para o Ministério para elaboração e publicação de portaria não havendo possibilidade de informar qualquer prazo de conclusão; - No caso de a requisição ocorrer mediante ato autorizativo do Reitor da UFF, o processo tem prazo estimado de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo no setor responsável, com toda documentação necessária e sem pendências. - O servidor deverá permanecer executando suas atividades no seu setor de lotação na UFF até publicação da Portaria de autorizando a requisição; - Caso o servidor tenha cargo de chefia na UFF, deverá solicitar sua dispensa da função; - O período em que o servidor estiver requisitado é considerado como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins; - O servidor requisitado para ter exercício em outra localidade, terá direito a trânsito de 10 (dez) a 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato. Os requisitos, documentos e informações necessários para acessar este serviço: Requisitos básicos: - Ser servidor ocupante de cargo ou emprego público de provimento efetivo; - Não possuir chefia no âmbito da UFF, ou solicitar sua dispensa; - No caso de requisição para Justiça Eleitoral, estar o(a) servidor(a) lotado na área de jurisdição do respectivo Juízo Eleitoral, salvo em casos especiais a critério do TSE; - Não estar cumprindo Estágio Probatório, ressalvadas as cessões irrecusáveis, previstas em lei específica (Parecer AGU/GQ nº 162, de 15.09.98), e aquelas para o exercício de cargo DAS 4, 5, 6 e de Natureza Especial; Documentação: - Ofício assinado pela autoridade máxima do órgão interessado pela requisição; - O Ofício deve mencionar o motivo e a fundamentação legal para o pedido de requisição, o prazo para requisição, quando for o caso, e o perfil profissional desejado, com a especificação das atividades a serem exercidas, não podendo haver indicação nominal; - Ciência da chefia imediata ou do Colegiado ou do Diretor da Unidade Acadêmica; Prazo máximo para a prestação deste serviço: -Email do setor responsável pelo serviço: scad.ddv.crl@id.uff.brSetor responsável: Seção de Controle de Afastamentos e Desligamentos (SCAD/DDV) Outras InformaçõesDias e horários de atendimento: Segunda a sexta, de 9h às 18h Grande área: Gestão de pessoas