É possível a concessão de auxílio-transporte a servidores que tenham condução própria nos deslocamentos para o trabalho e do trabalho para a residência?
Não. Entende-se que não é possível a concessão de auxílio-transporte a servidor que utilize condução própria nos deslocamentos para o trabalho e do trabalho para a residência.
É possível o pagamento do auxílio-transporte a servidores que utilizam os transportes classificados como “táxi”, “moto-táxi” ou “transporte aéreo”, para os deslocamentos até o local de trabalho?
Não. Entende-se pela impossibilidade do pagamento do auxílio-transporte a servidores que utilizam os transportes classificados como “táxi”, “moto-táxi” ou “transporte aéreo” no percurso trabalho/residência/trabalho.
Qual a definição de transportes seletivos ou especiais para fins de pagamento do auxílio-transporte, nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001?
São os veículos que transportam passageiros exclusivamente sentados, para percursos de médias e longas distâncias, conforme normas editadas pelas autoridades de transporte competentes.
É obrigatória a apresentação dos bilhetes de passagens, por parte dos servidores que utilizam transportes seletivos, nos deslocamentos residência/trabalho/residência para concessão do auxílio-transporte?
Sim. Entende-se pela obrigatoriedade da apresentação dos bilhetes de passagens, por parte dos servidores que utilizam transportes seletivos ou especiais.