Sim, a IN em vigor não veda o usufruto de recesso de fim de ano. Devendo ser observada as regras publicadas anualmente relativas ao recesso de fim de ano pelo Poder Executivo.
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Sim, a IN em vigor não veda o usufruto de recesso de fim de ano. Devendo ser observada as regras publicadas anualmente relativas ao recesso de fim de ano pelo Poder Executivo.