Eventos e atividades acadêmicas, durante o período de recesso letivo, conforme calendário oficial, que demandem o uso das instalações a partir das 17 horas ou nos finais de semana e feriados estão temporariamente suspensos, exceto os relacionados às atividades curriculares obrigatórias e outros que justifiquem o caráter excepcional, como atividades de extensão.
Eventos já aprovados, antes da publicação da portaria, serão realizados normalmente conforme programação prévia.
As atividades acadêmicas essenciais que forem mantidas durante o período de recesso serão, quando possível, alocadas em um único espaço/prédio, para racionalização dos custos envolvidos.