O que é?O que é?: O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.Descrição completa do serviço: O(a) servidor(a) deverá acessar a plataforma eletrônica do SEI para autuar o processo administrativo, conforme as orientações encontradas na base de conhecimento. Quem pode utilizar este serviço?Público-alvo: Técnicos administrativosDocente Etapas para a realização deste serviçoAs principais etapas para o processamento do serviço: 1. Mediante requerimento devidamente preenchido na plataforma do SEI, o servidor direcionará o processo à DAC/CRL. 2. A DAC/CRL elaborará a “qualificação funcional”. Trata-se de um resumo do assentamento funcional do(a) servidor(a) que permite a adequada contagem de tempo de contribuição, entre outras funções pertinentes e envia para DBE/CRL. 3. A DBE/CRL analisa o processo. Se houver pendências elabora despacho apontando a necessidade de correção, envia e-mail para o SERVIDOR através do SEI para alertá-lo sobre a necessidade de resolução das pendências e envia o processo para a unidade do SERVIDOR. Caso o auxílio seja concedido a DBE/CRL elabora despacho de deferimento e encaminha processo para DPA/CCPP, envia e-mail para o SERVIDOR através do SEI para informar sobre o deferimento e a conclusão do processo. 4. A DPA/CCPP realiza a implantação do benefício no sistema, realiza os acertos financeiros, elabora despacho de ciência e envia o processo para a DBE/CRL. Mapa de processos (SEI): Auxílio NatalidadeOs requisitos, documentos e informações necessários para acessar este serviço: - Legislação associada a este serviço: requerimento_de_auxilio_natalidade.pdfPrazo máximo para a prestação deste serviço: 30 diasEmail do setor responsável pelo serviço: dbe.crl.dap@id.uff.brSetor responsável: Divisão de Benefícios (DBE/CRL) Outras InformaçõesDias e horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 10h às 17h Grande área: Gestão de pessoasPalavras-chave: AUXÍLIO NATALIDADE