A Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 (EC 103), elevou a idade mínima para a concessão da aposentadoria voluntária do servidor vinculado ao RPPS da União: de 55 anos para os 62 anos, para a mulher (M), e de 60 anos para os 65 anos, para o homem (H). Fixou também regras de transição, com requisitos menos severos para alguns servidores já em atividade "regra de transição por pontos" (RTP).
A RTP da EC 103 condiciona a aposentadoria do servidor ao cumprimento cumulativo de: idade mínima de 56 anos (M) e 61 anos (H); tempo mínimo de contribuição de 30 anos (M) e 35 anos (H), de serviço público (20 anos) e no cargo (cinco anos); e o somatório da idade e tempo de contribuição equivalente a 86 pontos (M) e 96 pontos (H), acrescido de um ponto a cada ano, até chegar aos cem pontos (M) e aos 105 pontos (H).
Veja dois exemplos da aplicação da regra (em 13/11/2019), considerando — por simplicidade didática — apenas as exigências de idade e tempo de contribuição.
Exemplo do João: 57 anos de idade, 32 anos de contribuição. Antes da EC 103, ele se aposentaria em 2022, três anos mais tarde. A RTP traz mais quatro anos de contribuição, pois os 103 pontos exigidos serão obtidos em 2026, aos 64 anos de idade e 39 de contribuição, mais cedo do que os 65 anos exigidos pela reforma.
Exemplo da Ana: 48 anos de idade e 25 de contribuição. Pela regra anterior, ela se aposentaria em 2026, aos 55 anos e com 32 de contribuição. A RTP lhe exigiu os 99 pontos, ou seja, mais seis anos de contribuição, adiando a aposentadoria para 2032, aos 61 anos de idade e com 38 de contribuição, um ano antes da nova idade mínima.
Requisito de homem e mulher para Aposentadoria Especial
1º) Regra de transição (soma da idade + tempo de efetivo exercício na atividade especial):
Atividades de alto risco: 66 pontos e pelo menos 15 anos de contribuição com efetivo exercício na atividade especial;
Exemplo: 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco = 66 pontos
Atividades de médio risco: 76 pontos e pelo menos 20 anos de contribuição com efetivo exercício na atividade especial;
Exemplo: 56 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco = 76 pontos;
Atividade de baixo risco: 86 pontos e pelo menos 25 anos de contribuição com efetivo exercício na atividade especial.
Exemplo: 61 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco = 86 pontos;
2º) Regra permanente ou definitiva: Exigência de idade mínima + exercício de atividade especial:
Atividades de alto risco: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco;
Atividades de médio risco: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
Atividades de baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco.
Exemplo:
Uma pessoa que em 2019 poderia se aposentar com 25 anos de atividade especial que possui 45 anos, com a Reforma da Previdência, terá que esperar até 2034 para ter direito à Aposentadoria Especial.