De acordo com o Art. 1º da Resolucao CEP nº180/2003, a coordenação de uma ação de extensão poderá ser exercida por docente(s) ou técnico-administrativo(s) de nível superior devendo obrigatoriamente haver a presença de pelo menos um docente coordenador nas ações de extensão, quando as mesmas envolverem a participação de discente(s), pois compete ao docente orientar as atividades acadêmicas.