É o deslocamento do servidor técnico-administrativo, a pedido ou de ofício, no âmbito da estrutura organizacional da Universidade Federal Fluminense, com ou sem mudança de sede.
A remoção de servidores técnico-administrativos, cujos processos devem ser tramitados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pode ocorrer nas seguintes modalidades:
a) De ofício:
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De ofício - ajuste de lotação no âmbito da unidade: É o deslocamento do servidor técnico-administrativo, no âmbito da estrutura organizacional interna da Unidade, no interesse da Administração, mediante deliberação do gestor máximo da Unidade interessada;
- De ofício – para ajuste de lotação da força de trabalho: ocorre no interesse da Administração, quando identificada a necessidade de adequação da força de trabalho às demandas institucionais e ao ajuste da estrutura organizacional.
Até que seja concluída a remoção do servidor a uma nova lotação de trabalho, por meio da publicação da Determinação de Serviço – DTS, o mesmo deve manter-se no exercício de suas atividades laborativas em sua unidade de origem, a qual será responsável por sua frequência no período.
Não será efetivada remoção na modalidade “a pedido, a critério da administração” de servidores em período de estágio probatório, licenças, afastamentos oficiais, férias e exercício de função gratificada na unidade de origem.
A gestão técnica e processual das remoções de servidores técnico-administrativos será realizada pela Divisão de Gestão de Lotação – DGL/CPTA/PROGEPE – nas modalidades especificadas das quais trata a Instrução Normativa RET/UFF n° 004, de 25 de março de 2021, tendo como fundamento essencial a política de gestão de pessoas por competências adotada pela Universidade.
OBS: Para fazer parte do Cadastro de Interesse em Remoção - a pedido do servidor, você deve preencher o formulário disponível neste link.
Para o exercício de 2022, as inscrições poderão ser realizadas até 08/05/22. Os formulários preenchidos após esse período serão considerados para o ano seguinte, conforme o cronograma da Divisão de Gestão de Lotação.
Atenção: Servidores que já realizaram o Cadastro e que mantém o interesse em Remoção precisam atualizar o Formulário, confirmando a inscrição para o ano de exercício de 2022, em campo indicado para tal (é possível editar o Formulário no mesmo link). Os Cadastros que não forem devidamente atualizados não serão considerados para o exercício corrente. Quanto ao processo de “Remoção a pedido do servidor técnico-administrativo” no SEI, o servidor não deve abrir novo processo nem realizar nenhuma atualização nesse momento.
- A Remoção na modalidade "a pedido - a critério da Administração" está vedada para servidor em período de estágio probatório, dentre outras restrições dispostas no artigo 13º da IN RET/UFF nº 04 2021.
- Para a validação deste cadastramento é necessária a abertura, concomitante, de processo no SEI de “Remoção a pedido do servidor técnico-administrativo”, conforme o disposto no artigo 8º da IN RET/UFF nº 04 2021. Ressalta-se que o servidor que já possua processo na referida modalidade, aberto no SEI, não deve abrir novo processo;
- O servidor terá acesso apenas ao seu Formulário de cadastramento, ficando resguardado o sigilo das informações por ele prestadas;
- É fundamental atenção e dedicação no preenchimento do Formulário. Formulários com erros que comprometam a análise de seus dados serão desconsiderados;
- O preenchimento do Formulário não garante a efetivação da remoção pretendida.