A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas comunica aos docentes e técnicos administrativos da UFF que a Portaria nº 291, de 12/09/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no DOU de 13/09/2017, estabeleceu orientações e procedimentos necessários a serem observados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC relativos ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV, à concessão da jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e à licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O período para adesão ao PDV ou para a concessão da jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional, iniciou-se em 13/09/2017 e encerra-se em 31/12/2017, observando-se o recesso Natalino previsto no calendário administrativo da UFF em que os protocolos funcionarão até 23/12/2017. A Licença Incentivada terá seu prazo de encerramento em 31/12/2018. Leia na integra a referida Portaria que se encontra disponível no anexo.
O Departamento de Administração de Pessoal – DAP realizará os procedimentos relativos à adesão de servidores ao PDV e à análise para a concessão da redução da jornada de trabalho ou da Licença Incentivada sem remuneração. Os servidores interessados poderão contatar preliminarmente o DAP para dirimir dúvidas, através do ramal 5141 da Seção de Controle de Afastamentos e Desligamentos – SCAD, quando relativas ao Programa de Desligamento Voluntário ou a Licença sem remuneração, com pagamento de incentivo em pecúnia, ou ramal 5148 da Seção de Concessão de Aposentadorias e Pensões – SCAP, quando relativas a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ou ainda, através de atendimento presencial com agendamento de horário.
Os procedimentos relativos a adesão ao PDV, a redução da jornada de trabalho ou a licença incentivada sem remuneração se iniciam com o preenchimento do formulário do requerimento específico e sua autuação no protocolo da lotação do servidor. Os requerimentos após serem autuados serão encaminhados ao DAP para a devida qualificação funcional do servidor e instrução processual visando o seu deferimento ou indeferimento. Os formulários estão disponíveis no anexo.