Considerando a Resolução CEPEx nº 582 /2017, em anexo, que trata do cancelamento especial de disciplinas de 2017.2, a PROGRAD informa que:
1. O prazo para a solicitação de cancelamento especial de disciplinas do 2º semestre de 2017 é 19 de dezembro de 2017;
2. Para a solicitação de cancelamento especial de disciplinas, os alunos deverão comparecer à Coordenação do Curso e apresentar o (s) comprovante(s) de enquadramento no(s) grupo(s) de vulnerabilidade, em conformidade com o disposto na Resolução. A declaração de ingresso por ação afirmativa pode ser gerada pelo próprio aluno no IdUFF;
3. Para a comprovação de participação nos programas mencionados no Art. 2º – II, III, o estudante deverá apresentar declaração emitida pelo órgão que coordena o Programa ou gerada em sistema específico do Programa, caso exista.