A atual gestão da Universidade Federal Fluminense reafirma sua luta pela preservação do patrimônio público em compasso com a Advocacia-Geral da União (AGU) e pela garantia dos interesses universitários, sempre pautada pelos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, de forma a preservar o patrimônio universitário, mitigando riscos.
Neste sentido, julgamos importante evitar as notícias falsas que têm sido veiculadas, o que torna imperioso o restabelecimento da verdade.
Considerando decisão judicial proferida em 27/02/2018, o restabelecimento da verdade gira em torno da nota emitida pelo Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal de Niterói, que é transcrita abaixo na íntegra.
“O Juízo da 4ª Vara continua entendendo, como já informou anteriormente, que o Morro do Gragoatá não pertence à UFF, pelos motivos já expostos no processo. A decisão em sentido contrário, na qual a decisão anterior foi suspensa, foi dada em cumprimento ao decidido pelo TRF em agravo de instrumento.
A eventual construção de prédios na área não é assunto do processo, o qual trata unicamente a respeito de quem detém a posse e a propriedade do Morro do Gragoatá.
Sobre a questão ambiental, o Juízo da 4ª VFN entende que a área já foi desmatada há mais de 60 anos, com autorização estatal, quando foi feito o desmonte do morro. A questão ambiental, vale anotar, é tratada de forma secundária na ação possessória da 4ª VFN e está sendo tratada de forma direta em outro processo, em curso na 3ª Vara Federal de Niterói.
O Juízo da 4ª VFN ainda não editou sentença, mas meras decisões antecipatórias, ou seja, o processo ainda não está decidido.
O Juízo da 4ª VFN, em nenhum momento, tornou “sem efeito a cessão do terreno para a incorporadora imobiliária”.
O Juízo da 4ª VFN em nenhum momento disse que “foi induzido à erro pelas partes interessadas”.
O Juízo da 4ª VFN acolheu embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal (MPF) tão somente para corrigir erro material consistente em ter sido digitado na decisão “PLANURBS” (dona anterior) e não, como seria o correto, “GIRASSOL” (dona atual).
O Juízo da 4ª VFN também corrigiu a falta de cumprimento da decisão do TRF, vez que todos (juízo, partes e MPF) vinham se manifestando nos autos sem fazer menção à mesma. Alertado pelo MPF, esta falha foi corrigida.
As questões da desapropriação, ou não, bem como a indenização, ou não, do Morro do Gragoatá e do Aterro da Praia Grande entre a Estação das Barcas e a Boa Viagem ainda estão em curso, não havendo decisão definitiva sobre as mesmas. Nos dois casos, o Juízo da 4ª VFN está buscando uma solução negociada entre as partes e que preserve o interesse público, o meio ambiente e os direitos e garantias individuais, tudo na forma da Constituição Federal e das leis.
Era o que cumpria esclarecer a fim de que a comunidade possa acompanhar o desenrolar dessas importantes questões para nossa cidade.
Niterói, 1º de março de 2018.
WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Juiz Titular da 4ª Vara Federal de Niterói
Do exposto, fica patente a importância na validação das informações no sentido da verdade e da transparência, e reforça a nossa convicção de prosseguir na busca de um acordo que resguarde o interesse público e que garanta que a área destinada à UFF seja compatível com a sua vocação para o ensino, a pesquisa e a extensão.
Sidney Mello – Reitor