As grandes universidades no mundo são construídas por seus docentes, técnicos administrativos e discentes. Pessoas engajadas na construção de uma vida profissional, em especial, vocacionada para a produção do conhecimento, a formação acadêmica e o bem-estar de toda a coletividade a que pertencem.
A UFF se situa no rol destas grandes universidades e, como tal, projeta um futuro auspicioso em pesquisa, ensino e extensão, mesmo em condições adversas de redução de repasse de recursos públicos, em razão de políticas que desconhecem o nosso papel para promover o desenvolvimento científico e tecnológico do país.
Sem dúvida, o sucesso, o crescimento e o destaque da UFF ao longo da sua história refletem o trabalho de sua comunidade, cuja maioria tem a jornada de trabalho regida pelo RJU.
A UFF que trabalha, que vibra e que tem orgulho dessa história, a rigor, vai muito além de suas obrigações legais impostas pelo RJU pois, para essas pessoas, somos uma família, somos UFFIANOS.
Há necessidade, todavia, de que a jornada de trabalho na UFF seja transparente e plenamente auditável, perante os órgãos de controle e a sociedade, que nos financia, nos termos da lei.
A portaria 57.529/2016 teve sentido duplo: reconhecer a flexibilização das 30h como um direito dos servidores técnico-administrativos da UFF, que se enquadram nas normas legais, e criar uma comissão para regulamentar a jornada aos olhos da lei.
Acontece que este não foi o entendimento da CGU (anexo CGU), que consequentemente levou a situação para o TCU. Em razão deste fato em específico, o TCU não aprovou as contas da UFF de 2016 e, mais, atribuiu ao Reitor ato de gestão ilegal.
É importante ressaltar que recorremos do relatório da CGU, enfatizando que a leitura da portaria 57.529 não estava correta e que havia inclusive a recomendação da AGU para mantê-la; está claro que o nosso recurso não foi acolhido pela CGU suscitando, assim, audiência do TCU.
Deste modo, para não restar dúvida aos órgãos de controle, a portaria 57.529/2016 foi revogada e em seu lugar promulgada a portaria 62.111/2018, que é mais do que explícita sobre a flexibilização das 30h para os servidores técnico-administrativos e sobre a retidão da UFF com o cumprimento da lei.
O ponto eletrônico, por sua vez, para não restar dúvida a nossa comunidade, é uma determinação judicial, da qual a Universidade recorreu e, a não implementação significa descumprimento de ordem judicial, o que acarretará responsabilização dos gestores. A desobediência ao ponto eletrônico poderá representar suspensão de salário.
Estamos ao lado da Universidade Pública e, simultaneamente, dos servidores da UFF em seus direitos. A administração da Universidade vem tratando com zelo e responsabilidade as suas contas e a gestão de pessoas, o que é fundamental e indispensável para a tomada de recursos públicos e pleno cumprimento de sua missão social.
Sidney Luiz de Matos Mello
Reitor