Informe

Comunicado sobre Aposentadoria

Esclarecemos que, de acordo com o Comunicado emitido pela Direção do DAP referente à greve, a SCAP/DDV está realizando atendimento presencial, telefônico e por e-mail, no que concerne à Aposentadoria, apenas nos casos de Aposentadoria por Invalidez e Compulsória.
Dúvidas referentes à legislação, ao procedimento e documentação necessária, relacionadas à Aposentadoria Voluntária, serão tratados somente mediante AGENDAMENTO PRÉVIO.
Os processos de Aposentadoria Voluntária poderão ser abertos normalmente no Protocolo vinculado à lotação do(a) servidor(a) e serão analisados por ordem cronológica, a partir da entrada na SCAP/DDV. O “Requerimento de aposentadoria” e as “Declarações para fins de aposentadoria” podem ser encontrados no link: < http://www.uff.br/?q=servico/requerimento-de-aposentadoria-voluntaria >. O rol dos documentos necessários para compor o processo encontra-se relacionado no Requerimento.
Caso o servidor possua função gratificada (FG) ou cargo em comissão (CD), deverá providenciar também a abertura do processo de dispensa da função / exoneração de cargo pelo SEI (maiores informações pelos links: < http://www.uff.br/?q=processo/dispensadesignacao-de-chefia-fg-administra… > e < http://www.uff.br/?q=processo/exoneracaonomeacao-de-cargo-cd-administrativo >).
Frisamos que a mera abertura do processo NÃO ASSEGURA ao servidor o direito adquirido à aposentadoria, sendo este caracterizado na data exata em que o servidor completou todos os requisitos para se aposentar.
Os requisitos são acumulativos e, além do tempo de contribuição e idade, é necessário o alcance do tempo mínimo de serviço público, na carreira e no cargo, variando conforme a regra de aposentadoria aplicada, esta definida pela data de ingresso do servidor no serviço público.
Caso o servidor já receba abono de permanência, fica caracterizado, de plano, o direito adquirido do servidor à aposentadoria, pela regra de concessão do abono (ou por outra regra, caso tenha preenchido os demais requisitos).
Reforçamos ainda que, uma vez aberto o processo de aposentadoria, NÃO SERÁ POSSÍVEL manifestar DESISTÊNCIA após análise do processo pela equipe responsável.
O servidor somente será considerado oficialmente aposentado após a publicação da aposentadoria no Diário Oficial da União e, portanto, deverá permanecer em atividade após a abertura do processo.
A SCAP/DDV não entra em contato antes da publicação, sendo ônus do servidor acompanhar o andamento do processo, bem como a publicação em D.O.U.
Em relação às recentes notícias divulgadas nos meios de comunicações oficiais do Congresso Nacional e na imprensa sobre Reforma da Previdência, esclarecemos que não é possível prestar quaisquer outras informações. Somente a partir da publicação, quando a Reforma da Previdência se tornar oficial, será possível fornecer as devidas orientações.
Desta forma, no momento não há como saber quais requisitos irão de fato mudar, qual o público será atingido, bem como, quando e se será aprovada.

Atenciosamente,
SCAP/DDV

Dados do informe

28/11/2018


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