Considerando as situações excepcionais e adversas decorrentes da greve de técnico-administrativos e os impactos sobre os estudantes, a Pró-Reitoria de Graduação divulga a Resolução CEPEx nº 602/2018, em anexo, aprovada, por unanimidade, na reunião ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de 28 de novembro de 2018.
A Resolução 60/2018 tem como ementa “GARANTIR AO DISCENTE, NO 2º SEMESTRE LETIVO DE 2018, O DIREITO DE REALIZAR AVALIAÇÕES DE APRENDIZAGEM, MESMO QUE TENHA ULTRAPASSADO LIMITE DE FALTAS (SUPERIOR A 25% DA CARGA HORÁRIA TOTAL DA DISCIPLINA) E SUSPENDER O CÔMPUTO DE FREQUENCIA A PARTIR DA DATA DE DEFLAGRAÇÃO DA GREVE DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS”.
Nesse sentido, a Prograd orienta as Coordenações de Curso e Departamentos de Ensino quanto ao cumprimento da Resolução, haja vista a proximidade do término do 2º semestre letivo de 2018, nos seguintes termos:
– Permitir que o estudante realize as avaliações de aprendizagem, mesmo que tenha ultrapassado o limite de 25% de faltas a partir de 10/10/2018 (deflagração da greve).
– Suspender o cômputo de frequência a partir de 10/10/2018 (deflagração da greve).