Em resultado de ação interposta pela Procuradoria Federal, decisão liminar deferida em 19 de dezembro pelo Desembargador Federal da 8ª Turma do TRF 2ª Região, Dr. Marcelo Pereira da Silva, determinou a manutenção de, no mínimo, 70% dos serviços considerados essenciais pela Universidade Federal Fluminense. Além disso, a liminar autorizou o corte de ponto dos servidores parados.
Esse fato novo impõe a responsabilização, segundo manda a Constituição Federal e demais normativos associados, dos trabalhadores pela suspensão das atividades. Ressaltamos que a decisão liminar autoriza o corte de ponto e a suspensão dos pagamentos de todos os servidores pelos dias em paralisação, independentemente do cumprimento do percentual mínimo exigido nos serviços essenciais.
São essenciais os serviços elencados a seguir:
- Restaurante Universitário
- Departarmento de Administração de Pessoal (DAP)
- Bibliotecas
- Hospital Universitário Antonio Pedro (HUAP)
- Serviços que envolvam perícia médica, serviços médicos, insalubridade, progressões
- Pagamentos em geral, incluindo bolsas e auxílios
- Manutenção e infraestrutura
- Emissão de certificados e diplomas
- Biotérios