Estudantes e Coordenadores de Curso têm até 22 de fevereiro para apresentarem interposição de recurso diante do indeferimento ou ausência de análise das solicitações de dispensa de prova do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2018. O período para essa ação foi aberto pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) nesta segunda-feira, 4 de fevereiro. Conforme o item 20.2.11 do Edital do Enade, para todas as solicitações de dispensa indeferidas cabe interposição de recurso ao Inep, por iniciativa do estudante ou do Coordenador, exclusivamente pelo Sistema Enade <enade.inep.gov.br>.
Há três situações distintas para interposição de recursos. São elas:
– Solicitação de dispensa apresentada pelo estudante por motivos de ordem pessoal ou de compromissos profissionais indeferida pela IES
O estudante pode acessar o Sistema Enade, verificar a justificativa apresentada pelo Coordenador do Curso para indeferimento da solicitação e apresentar recurso com a inclusão de justificativas e documentações complementares, quando necessário.
– Solicitação de dispensa por motivos de ordem pessoal ou de compromissos profissionais não analisada pela IES
O estudante pode acessar o Sistema Enade e apresentar recurso com a inclusão de justificativas e documentações complementares, quando necessário.
– Solicitação de dispensa por motivos de compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado no Enade ou por ato de responsabilidade da IES indeferida pelo Inep
O Coordenador do Curso pode acessar o Sistema Enade, verificar a justificativa apresentada pelo Inep para indeferimento da solicitação e apresentar recurso com a inclusão de justificativas e documentações complementares.
Dispensa – Os nomes dos estudantes em situação irregular foram disponibilizados no Sistema Enade em 2 de janeiro, quando também foi aberto o período para solicitação de dispensa. De 2 a 31 de janeiro, tanto por iniciativa do estudante, quanto da Instituição de Educação Superior (IES), foi possível apresentar documentos que justificassem a ausência. A Solicitação de Dispensa de Prova por iniciativa da IES era um direito dos estudantes que tiveram compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade (mobilidade acadêmica) e para estudantes que não compareceram ao local de prova em decorrência de ato de responsabilidade da IES. Quando o motivo da ausência foi pessoal ou profissional, a solicitação de dispensa é responsabilidade do estudante. No mesmo período os Coordenadores de Curso deveriam analisar e deliberar sobre as solicitações dos estudantes.
Regularização – Estudantes que permanecerem em situação irregular perante o Enade 2018 mesmo após o período de recursos, em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para obtenção de regularidade, inclusive por não preenchimento do questionário do estudante, poderão ser regularizados por ato do Inep no segundo semestre de 2019, após o encerramento das inscrições da próxima edição do Enade. A regularidade no Enade é pré-requisito para colação de grau.
Fonte (adaptado): http://portal.inep.gov.br/artigo/-/asset_publisher/B4AQV9zFY7Bv/content/id/6382945