A Pró-Reitora de Administração, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, institui a rotina de agendamento e disponibilização de veículos oficiais e de motoristas para o atendimento às atividades prioritárias das unidades administrativas e acadêmicas da UFF.
São consideradas demandas prioritárias:
a) as atividades de matrícula e de colação de grau de alunos definidas pela Pró-Reitoria de Graduação;
b) o transporte de alunos de graduação no BUSUFF, de acordo o com Calendário Escolar e o disposto no art. 3º do Decreto nº 7.234/2010;
c) o transporte de alimentação para suprimento dos restaurantes universitários e das moradias estudantis, de acordo com o calendário acadêmico;
d) as atividades de trabalho de campo e visita técnica das disciplinas de graduação, planejadas em conformidade com Instrução de Serviço específica da PROGRAD e agendadas junto à Divisão de Transporte da Coordenação de Transporte, Segurança e Logística da PROAD (DTR/CTSL);
e) o transporte de insumos para atendimento hospitalar;
f) o transporte de servidores para atividades de gestão de pessoas que impliquem na concessão de benefícios legais;
g) o transporte de servidores para atividades oficiais de fiscalização dos contratos em execução;
h) o transporte de malotes, materiais de consumo e permanente nos campi da sede e do interior;
i) o transporte semanal de diretores das unidades fora da sede e de suas equipes para a realização de reuniões institucionais presenciais.
j) o transporte de servidores para reuniões presenciais em unidades de fora da sede e para outros órgãos, sendo este último em caso de representação institucional da UFF.
k) os serviços relacionados às atividades-meio, como manutenção predial e de bens móveis, cabeamento de rede, carga, descarga, área verde e afins.
A unidade requerente do serviço de agendamento de veículo deverá encaminhar a solicitação por meio do formulário https://goo.gl/forms/PosZS9lRMH7xtbYQ2, que, após preenchido e enviado, direcionará o pedido à Divisão de Transporte da CTSL/AD para análise e resposta. Atentando aos seguintes prazos de antecedência mínima:
- Os requerimentos que envolvam deslocamentos no município de Niterói deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 48 horas úteis à data da realização do serviço, a fim de que sejam analisadas de forma tempestiva a disponibilidade de veículo, motorista e combustível para o atendimento da demanda. As respostas serão dadas com até 12 horas da antecedência do atendimento solicitado.
- Os atendimentos que impliquem em viagens a municípios fora da sede e que estejam localizados no Estado do Rio de Janeiro, deverão ser solicitados com antecedência mínima de 5 dias úteis e serão autorizados mediante a disponibilidade de combustível e diária para os motoristas, sendo recomendável que a unidade solicitante disponha de um servidor com autorização para dirigir veículo oficial disponível à condução do carro, a fim de se facilitar o deferimento do pedido. As respostas serão dadas com até 2 dias úteis de antecedência do atendimento solicitado.
- Os atendimentos que impliquem em viagens interestaduais, deverão ser solicitados com antecedência mínima de 15 dias úteis e serão autorizados mediante a disponibilidade de combustível e diária para os motoristas. As respostas serão dadas com até 5 dias úteis de antecedência do atendimento solicitado.
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