Alertamos os servidores ativos, aposentados e pensionistas, sobre o GOLPE DOS PRECATÓRIOS/RPV, considerando o recebimento de inúmeras denúncias sobre o caso.
A ação fraudulenta se inicia por meio de contato telefônico, e‐mails e mensagens de WhatsApp, informando que existem valores a serem recebidos referentes a Precatórios ou RPV (Requisição de Pequeno Valor).
É exigido, então, um “depósito antecipado” de algum valor, sob alegação de ser procedimento necessário para a liberação do pagamento. Os contactantes se passam por servidores da Procuradoria ou do Departamento Nacional De Recursos Humanos.
Importante esclarecer que as Procuradorias não realizam tal atividade e o referido Departamento Nacional De Recursos Humanos sequer existe.
Diante disto, com intuito preventivo, advertimos que quaisquer contatos de autoridades da Justiça ou advogados, por e-mail, WhatsApp e meios similares merecem atenta observação, pois não configuram vias comumente utilizadas para efetivação de procedimentos relativos à esfera judicial.
No mesmo sentido, não se reconhece como legítima qualquer solicitação de depósito antecipado para que ocorra liberação de valores correspondentes a Precatórios/RPV. A Justiça não adota tal procedimento.
Orientamos, ainda, que a existência de valores relativos a precatórios/RPV está condicionada a prévio ajuizamento de ação judicial que, a depender da situação, originará o pagamento nesta modalidade, caso a pretensão posta em juízo seja reconhecida. São, assim, atribuições pertinentes ao Poder Judiciário, não realizáveis por terceiros ou outras instituições.
Desta forma, havendo demanda judicial em andamento, consulte diretamente o advogado constituído para a causa.
Em caso de dúvidas, busque informações junto aos canais oficiais de comunicação e não forneça ou confirme dados pessoais ou funcionais por telefone ou e-mail.