A partir de 28 de março, servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão que no ato de casamento, divórcio ou qualquer outra situação que tenha como consequência alguma alteração em seu nome, sobrenome e/ou estado civil, deverão informar a alteração à UFF por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Além deste processo denominado Pessoal: Alteração de estado civil/nome, mais 2 processos da área de material passam a tramitar na plataforma a partir desta data, proporcionando celeridade, transparência e economia de recursos públicos. São eles:
– Material: Incorporação de bem imóvel (obras)
– Material: Incorporação de bens móveis permanentes (obras)
Todas as orientações para a abertura dos referidos processos, mapeamento dos fluxos, documentação necessária, entre outras informações, estão disponíveis na página www.uff.br/sei, na seção “Material de Apoio”.