Servidor estudante: atente-se à possibilidade de concessão de horário especial aos servidores que estejam regularmente matriculados em curso de ensino médio, técnico, supletivo, superior ou pós-graduação em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme o caso, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade de Lotação, sem prejuízo do exercício do cargo.
Entenda como realizar o processo no SEI nesse link e faça o download do formulário do ponto manual em anexo.