Nos termos do Ofício 01/2020 publicado pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC), em conformidade com a Portaria MEC nº 1.469 de 2019, informamos que não será possível realizar contratações de servidores técnico-administrativos em educação e docentes, efetivos ou substitutos, até que sejam divulgados e autorizados os limites de provimento dos respectivos bancos de professor-equivalente e quadros de referência para o exercício de 2020. Essa autorização, por parte do MEC, ocorrerá oportunamente seguindo as diretrizes da Lei Orçamentária Anual deste ano.
É importante salientar que, de acordo com a Portaria citada, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem efetuados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101 de 2000, que trata do referido tema.