Considerando a pandemia mundial do coronavírus (COVID-19) e os recentes casos de infecção no Brasil;
Considerando a obrigatoriedade do gestor de garantir o direito à vida dos servidores públicos e demais empregados da instituição;
Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, do Ministério da Economia e do Ministério da Educação;
Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando a Instrução Normativa nº 19 do Ministério da Economia, de 12 de março de 2020;
Considerando a Instrução Normativa nº 20 do Ministério da Economia, de 13 de março de 2020;
Considerando o Decreto n° 46.966 do Estado do Rio de Janeiro, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto n° 46.970 do Estado do Rio de Janeiro, de 13 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;
Considerando o Ofício Circular SEI n° 825/2020 do Ministério da Economia, de 13 de março de 2020; Considerando os estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho criado através da Portaria nº 66.622 de 13 de março de 2020;
Considerando a Instrução de Serviço Progepe/UFF Nº 004, de 13 de março de 2020
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAES, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Regulamentar as rotinas de trabalho e os procedimentos administrativos no âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAES até sexta-feira (dia 20 de março), prorrogáveis pelo tempo que se fizer necessário, diante da obrigatoriedade de cumprimento das medidas de prevenção estabelecidas pelo Ministério da Saúde para enfretamento da emergência de saúde pública de dimensão mundial decorrente do coronavírus (COVID-19):
ROTINA DE TRABALHO DOS SERVIDORES
Os servidores deverão realizar o trabalho em regime de plantão, de modo a reduzir o número de servidores em um mesmo espaço físico, mediante o registro da frequência no período definido e a complementação da carga horária através de trabalho remoto.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O atendimento ao público está garantido através dos meios eletrônicos divulgados abaixo:
Divisão de Atenção à Saúde do Estudante – saudedoestudante@proaes.uff.br
Divisão de Serviço Social – servicosocial@proaes.uff.br
Divisão de Programas Sociais – dps.cas.proaes@id.uff.br
PEC-G – pecg.celpe.uff@gmail.com
Secretaria de Acessibilidade e Inclusão – sensibilizauff@gmail.com
Coordenação de Apoio Social – apoiosocialproaes@gmail.com
Divisão de Assuntos Estudantis – proaes@id.uff.br
Setor Financeiro – financeiroproaes@gmail.com
Secretaria da PROAES – secretariaproaes@id.uff.br
Coordenação da Moradia Estudantil – cgme.proaes@id.uff.br
Coordenação Restaurante Universitário – dan.cgru@id.uff