1. Em consonância com a Instrução de Serviço PROGEPE Nº 005/2020, de 17/03/2020, que regulamenta as rotinas dos servidores e procedimentos internos na UFF para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), a PROAD informa que a Pró-Reitoria de Administração estará executando todas as suas atividades por meio do trabalho remoto.
2. Em caso de necessidade e, após comunicação por meio dos canais eletrônicos de atendimento, ou urgência, o servidor comparecerá presencialmente para execução de serviços essenciais, que, eventualmente, não possam ser realizados remotamente.
3. O atendimento aos usuários internos ou externos está garantido através dos meios eletrônicos divulgados abaixo:
Secretaria da Pró-Reitoria E-mail: vsoares@id.uff.br E-mail: secretaria.proad@id.uff.br |
Coordenação de Contratos E-mail: joaomoraes@id.uff.br E-mail: contratos.proad@id.uff.br |
Gerência Plena de Comunicação Administrativa E-mail: elianar@id.uff.br E-mail: gpcaad.proad@id.uff.br |
Divisão de Gestão e Fiscalização E-mail: fernando_segalote@id.uff.br E-mail: dgf.proad@id.uff.br |
Coordenação de Administração Financeira E-mail: arudio@id.uff.br E-mail: financeiro.proad@id.uff.br |
Divisão de Contratos E-mail: rafaelmachadoalves@id.uff.br E-mail: dcc.proad@id.uff.br |
Coordenação de Licitação E-mail: julianaborsoi@id.uff.br E-mail: cpl@id.uff.br |
Coordenação de Material E-mail: alinetrindade@id.uff.br E-mail: compras.proad@id.uff.br |
ATENÇÃO:
4. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA AS ATIVIDADES DA GERÊNCIA PLENA DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROTOCOLOS SETORIAIS DE NITERÓI:
4.1 O atendimento presencial ao público interno e externo foi migrado pelo eletrônico nas unidades de Niterói, estando resguardado os prazos previstos na legislação vigente.
4.2 Fica garantido aos usuários o atendimento para abertura de processo que estão em suporte físico por meio do endereço eletrônico atendimento.gpcaad.proad@id.uff.br, nos casos previstos a seguir:
4.2.1. Processos administrativos de todos os setores da Universidade que sejam considerados essenciais à Administração nesse período;
4.2.2. Processos de usuários internos e externos que envolvam prazos previstos em calendários oficiais, editais, em legislação/ regulamentação específica e/ou citados como prioridade pelas Pró-Reitoras;
4.3 Os processos eletrônicos implantados no SEI seguirão os trâmites normais, conforme material de apoio, com exceção dos procedimentos de autenticação, que estão suspensos enquanto perdurarem as medidas protetivas.
4.3.1 Os processos que exijam autenticação de documento, sejam eles físicos ou eletrônicos, deverão seguir as orientações específicas das áreas responsáveis pelo processo.
4.4 Eventuais dúvidas podem ser dirimidas por meio dos e-mails atendimento.gpcaad.proad@id.uff.br ou gpcaad.proad@id.uff.br, ou diretamente com o as áreas responsáveis pelos processos.
4.5 As unidades protocolizadoras situadas fora da sede deverão seguir as orientações das chefias locais.
5. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS DO FUNCIONAMENTO DE COORDENAÇÃO DE MATERIAIS:
5.1 Novos pedidos de materiais e/ou serviços serão avaliados individualmente, considerando a real urgência de seguimento, podendo ficar suspensos enquanto perdurarem as medidas protetivas;
5.2 O recebimento de materiais pelas Unidades e pelo Almoxarifado Central, bem como a retirada de materiais já entregues, ficarão suspensas enquanto perdurarem as medidas protetivas.
A UFF está acompanhando atentamente a situação que vem se desdobrando de forma muito rápida. As medidas do Gabinete do Reitor, Pró-Reitorias e Superintendências, bem como a atuação do Grupo de Trabalho visam, primordialmente, proteger a comunidade interna de forma responsável e pautada nas leis e normativas, assim contribuindo para o movimento nacional de combate ao Covid-19. A qualquer momento, novas recomendações poderão ser divulgadas de acordo com as determinações das autoridades sanitárias.