O MEC divulgou, em 17 de março de 2020, a Portaria nº 343/2020, que “dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19”. Em 19 de março de 2020, o MEC alterou o citado documento, pela publicação da Portaria nº345/2020. Em seu art. 1º, esta última Portaria dispõe que “fica autorizada, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017”. Dada a necessidade de análise técnica das Portarias do MEC no âmbito da PROGRAD são necessários os seguintes esclarecimentos:
1. O início do 1º semestre letivo de 2020 na UFF foi adiado por 30 (trinta) dias, conforme Portaria do Reitor nº 66.635 de 16 de março de 2020;
2. Não temos disciplinas em andamento neste semestre, assim como estão ausentes todos os seus desdobramentos acadêmicos;
3. Com a suspensão dos eventos relacionados ao Processo Seletivo UFF/SISU 2020.1, o quadro de ingressantes para o primeiro semestre de 2020 não está completo;
4. A Portaria MEC no 2.117, de 06 de Dezembro de 2019, que trata da oferta de carga horária EAD em cursos de graduação presenciais, não foi revogada e impõe limites para a apresentação da oferta desta modalidade de ensino, tais como: estar previsto nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC), estar condicionada às diretrizes curriculares nacionais (DCN) e estar limitado à 40% da carga horária do curso.
5. O Decreto nº 9.057,de 25 de maio de 2017, que trata da educação a distância, determina que “as atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstas nos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso, serão realizadas na sede da instituição de ensino, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais”. Pode-se entender que, conforme legislação em vigor, até mesmo cursos à distância pressupõem a existência de atividades presenciais. Nessa linha, a oferta de disciplinas EAD deve considerar toda logística para a produção, a guarda, a distribuição e o controle de avaliações presenciais, bem como a necessidade de reunir simultaneamente diversos estudantes em um mesmo local, o que poderia gerar aglomerações e riscos frente o atual contexto sanitário brasileiro e todas as recomendações das autoridades;
6. A oferta de EAD em cursos de graduação presenciais, em acordo com as normas vigentes, requer aprovação nas instâncias colegiadas dos cursos, análise e parecer da PROGRAD, além de aprovação no Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEx). Os procedimentos relacionados ao assunto podem ser localizados em Instrução de Serviço da PROGRAD datada de 2018, disponível em http://www.uff.br/sites/default/files/sites/default/files/imagens-das-no…
7. Para a efetiva operacionalização e contribuição para o sucesso acadêmico dos estudantes, a oferta de conteúdos EAD requer planejamento, organização, parque tecnológico capaz de atender toda a demanda e capacitação uniforme dos docentes;
8. Atualmente, a UFF possui 60 disciplinas EAD oferecidas em cursos de graduação presencial, por meio de Plataforma mantida pela Coordenação de Ensino à Distância (CEAD/PROGRAD), para o primeiro semestre de 2020. As disciplinas EAD constituem menos de 1% das disciplinas ofertadas para este semestre;
9. A Universidade possui um grande número de estudantes em vulnerabilidade social que não dispõem de todos os recursos tecnológicos para acesso aos conteúdos ministrados na modalidade EAD. Além disto, a modalidade EAD não oferece todos os recursos necessários para atender as pessoas com deficiência.
A PROGRAD reconhece o componente inovador da utilização das práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC para a realização dos objetivos pedagógicos definidos nos PPC dos cursos. Entretanto, a implementação da modalidade EAD de forma irrestrita e não prevista nos PPC não se configura como estratégia de substituição e/ou reposição de aulas. Considerando a diversidade, acessibilidade e os princípios de inclusão, entendemos que estas ações devem ser pactuadas pelos órgãos colegiados dos cursos e aprovadas nas instâncias superiores, de modo a atender as demandas institucionais de forma isonômica.
A PROGRAD estuda propostas para o momento de retomada das aulas, por meio de atividades que contemplem todas possibilidades existentes na UFF.
Por fim, entendemos que o momento é de cautela e, principalmente, de extremo cuidado com a vida. A situação é muito dinâmica e diariamente são apresentadas, pelos órgãos sanitários e pelo poder público, novas diretrizes de ação coletiva e individual, o que nos demanda reavaliação constante dos nossos modos de agir, de pensar e de planejar e propor ações. Pedimos, sobretudo, calma e a adoção dos cuidados necessários à prevenção da disseminação do Coronavírus – COVID-19.
Qualquer outra recomendação/orientação relativa ao tema tratado nesta mensagem será oportunamente divulgada.
Mantenham-se atualizados. Acessem http://www.uff.br/coronavirus .