INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PROPPI Nº 003, de 27 de março de 2020
EMENTA: dispõe sobre as atividades
didáticas em modo remoto dos cursos
presenciais de Pós-Graduação Lato Sensu
durante o período de pandemia de
Coronavírus (COVID-19).
Considerando as disposições da Instrução de Serviço PROGEPE, de 17 de março de 2020, quanto à suspensão de atividades presenciais no âmbito da Universidade Federal Fluminense,
Considerando as disposições da Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020, principalmente em seu artigo 1º,
Considerando as disposições da Instrução de Serviço PROPPI nº 002, de 19 de março de 2020,
Considerando as recomendações gerais das autoridades sanitárias, quanto ao isolamento social como meio de conter o avanço da pandemia,
Considerando, por fim, as especificidades próprias na condução acadêmica dos cursos de Pós-Graduação Lato sensu,
A Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, no uso das suas atribuições legais, estatutárias e regimentais
RESOLVE:
Art. 1º Os órgãos colegiados dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão deliberar sobre a continuidade das atividades didáticas dos cursos em modo remoto, observados eventuais impedimentos legais e/ou operacionais específicos de cada curso.
Art. 2º Os órgãos colegiados dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão optar pela utilização de plataformas AVA-Ambiente Virtual de Aprendizagem gratuitas ou financiadas com recursos dos respectivos cursos, nos casos daqueles que dispõem de tais recursos.
Art. 3º Os órgãos colegiados dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão deliberar, em conjunto com as representações dos discentes, o aproveitamento de cargas horárias de atividades desenvolvidas em modo remoto durante este período de exceção;
Art. 4º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ANDREA BRITO LATGÉ
Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
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