1. A Pró-Reitoria de Administração informa que está atuando com os Contratados dos serviços terceirizados, em consonância com as orientações do Ministério da Economia, das Autoridades Sanitárias e da Instrução de Serviços nº 5/2020 da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
2. A atuação presencial de serviços terceirizados ficou limitada a atendimento das atividades consideradas essenciais pela UFF, em patamar mínimo para a manutenção das atividades, a exemplo de segurança patrimonial, Portaria e Zeladoria, Limpeza, Motoristas dentre outros.
3. As Contratadas foram notificadas quanto à necessidade de adoção de meios necessários para intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas, com o uso de álcool gel (maçanetas, corrimões, elevadores, torneiras, válvulas de descarga etc.);
4. Foi solicitado às contratadas que procedam campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), observando as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
5. Foi realizado levantamento de quais são os prestadores de serviços que se encontram no grupo risco (portadores de doenças crônicas, histórico de contato com suspeito ou confirmado para COVID-19 nos últimos 14 dias, idade acima de 60 anos etc.), para que sejam colocados em quarentena com suspensão da prestação do serviços ou, em casos excepcionalíssimos, a substituição temporária na prestação dos serviços desses terceirizados.
6. Foi solicitado também, que quando possível, o Contratado promovesse as seguintes medidas:
6.1. antecipação de férias, concessão de férias individuais ou decretação de férias coletivas;
6.2. fixação de regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento;
6.3. execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com este instituto e desde que justificado, sem concessão do vale transporte, observadas as disposições da CLT;
7. Concluindo, informamos que foi uma decisão da Administração manter o faturamento e repasse aos Contratados pela prestação dos Serviços para os meses de março e abril/2020 , com a condição de que todos os empregos sejam garantidos aos trabalhadores, admitindo a exceção do benefício de Vale-Transporte para os colaboradores ausentes conforme Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Nota Técnica 66/2018 – Delog/Sesges/MP.
A UFF está acompanhando atentamente a situação que vem se desdobrando de forma muito rápida. As medidas do Gabinete do Reitor, Pró-Reitorias e Superintendências, bem como a atuação do Grupo de Trabalho visam, primordialmente, proteger a comunidade interna e externa de forma responsável e pautada nas leis e normativas, assim contribuindo para o movimento nacional de combate ao Covid-19. A qualquer momento novas recomendações poderão ser divulgadas de acordo com as determinações da autoridade sanitária.
Acesse a página da UFF sobre o COVID-19: http://www.uff.br/coronavirus.