O DAP/PROGEPE informa que foi editada a Instrução Normativa 28 do Ministério da Economia, publicada no DOU de 26/03/2020, cujas repercussões foram repassadas pela UFF através da nota publicada em 08/05/2020 (confira neste link).
Nesse sentido, foram criados códigos de afastamento específicos – código 387 e 388 – para inclusão de registro no SIAPE dos servidores em trabalho remoto.
Reiteramos que, mesmo que o termo “afastamento” não reflita da melhor forma a situação atual, o registro do código decorre da necessidade de cumprimento à IN mencionada e que o afastamento pelo código 387 ou 388 refere-se especificamente ao regime de trabalho remoto durante a pandemia de Covid-19.
Assim sendo, o termo “afastamento” constará tanto no Sigepe, quanto no Siape e ainda no Sigepe Gestor de todos os servidores que estão em trabalho remoto durante o período de pandemia cadastrados no referido código.