A Emenda Constitucional nº 107 no DOU, publicada em 03/07/2020, “Adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos”. Desta maneira, o DAP/PROGEPE informa que o servidor que irá se candidatar a cargo eletivo nas eleições de 2020 terá no máximo até 14 de agosto de 2020 para solicitar sua Licença para Atividade Política, observando o prazo estabelecido para desincompatibilização.
Ressaltamos que a Seção de Controle de Afastamentos e Desligamentos (SCAD/DAP) dará prosseguimento aos processos já instaurados para este fim, observando as novas datas de realização das eleições e a entrega da documentação necessária.
Cabe esclarecer que a licença para atividade política, com base no Art. 86 da Lei nº 8.112/90, compreende o afastamento, a título de desincompatibilização, do servidor que concorrerá a cargo eletivo, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Por determinação constitucional, as eleições ocorrem no mês de outubro. No entanto, excepcionalmente este ano, a Emenda prevê que as eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, caso haja segundo turno.
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