Informe

Esclarecimentos sobre a atualização do registro de frequência e códigos de afastamento por trabalho remoto

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que foi editada a Instrução Normativa 28 – IN 28 do Ministério da Economia, publicada no DOU de 26 /03/2020. As repercussões desta IN 28 foram repassadas pela UFF conforme a nota publicada em 08/05/2020 (confira neste link)

Nesta esteira, foram criados códigos de afastamentos específicos – código 387 e 388 – no qual os servidores em trabalho remoto devem ser cadastrados no SIAPE. O afastamento pelo código 387 ou 388 refere-se ao trabalho remoto durante a pandemia de Covid 19 e sua utilização é obrigatória pelos Órgãos integrantes do SIPEC, conforme orientação do Ministério da Economia. Assim sendo, o “afastamento” deverá constar tanto nos registros do Sigepe, quanto no Siape e no Sigepe Gestor para todos os servidores em trabalho remoto durante o período de pandemia. Diante disso é importante destacar que o Sistema de Frequência Eletrônico – VELTI é alimentado com dados do SIAPE.

Neste caso, com a atualização da Velti dos recentes registros de “afastamento” no SIAPE, os espelhos de ponto dos servidores em situação de trabalho remoto serão AUTOMATICAMENTE atualizados com a informação “afastamento”, ou seja, estarão com sinalização na cor LARANJA. Neste sentido, vale esclarecer, quando o relatório da frequência de cada servidor for extraído, a ocorrência registrada será “Afastamento: 387”. Com isso, não mais será necessário, para os servidores que já constem com esse afastamento, a inclusão de solicitações diárias.

No entanto, para os servidores que ainda não estejam registrados no “afastamento” em questão, será necessária a continuidade das solicitações nos dias trabalhados de forma remota. Para todos os servidores permanece a necessidade de inclusão de Folha de Frequência manual disponibilizada através da IS PROGEPE nº 005/2020 e conforme orientações da própria IS, após o período de controle manual.

Dados do informe

14/07/2020


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